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VGNJUR Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 10:19 - A | A

Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 10h:19 - A | A

fraude eleitoral

Juíza cassa mandato de vereador por “usar” candidata analfabeta para burlar eleições em MT

Candidata analfabeta teria sido usada pelo PP para alcançar percentual de candidaturas femininas nas eleições de 2020

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da 43ª Zona Eleitoral, Paula Saide Biagi Messen, determinou a cassação do mandato do vereador de Sorriso (420 km de Cuiabá), Wanderley Paulo (PP), e sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos por fraude nas eleições de 2020. A decisão é da última sexta-feira (22.01).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao verificar a ocorrência de fraudes em relação à quota de gênero. Consta da ação, que o Partido Progressista registrou a candidatura da senhora Maria de Fátima França Cabezas, conhecida como “Maria Pipoca”, apenas para cumprir a exigência de pelo menos 30% de mulheres na formação da sua lista de candidatos ao Legislativo.

Segundo o MPE, no decorrer da investigação ficou comprovado que a suposta candidata era analfabeta e foi “usada” com a promessa de que, caso eleita, ganharia o suficiente para reformar a sua casa. Conforme a ação, a candidata chegou a receber algumas aulas para aprender a fazer uma “carta de próprio punho” solicitando o registro, mas como não obteve êxito, o documento acabou sendo assinado por sua filha especial que frequenta a APE local.

“Tais elementos são firmes em demonstrar a ocorrência da fraude eleitoral para cumprimento da cota de gênero, sendo certo que a baixa de qualquer das mulheres no Partido poderia implicar no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), uma vez que operaram com o percentual de candidaturas femininas no limite”, diz trecho dos autos.

Na ação, o MPE requereu a inelegibilidade de todos os agentes do abuso, quais sejam vice-presidente da sigla, Antônio Jocemar Pedroso da Silva; a secretária-geral do partido, Andreia Bezerra Ribeiro; a primeira-secretária, Claudia Aparecida Sarubo; o tesoureiro-geral, Márcio Marques Timóteo; o primeiro-tesoureiro, Cícero Emídio Macedo e o suplente Carlos Pio dos Santos; e via de consequência, considerar nulos todos os votos eventualmente atribuídos ao PP procedendo aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).

Em sua defesa, o PP e os demais investigados negaram a prática da fraude requerendo a total improcedência dos pedidos.

Em decisão proferida na última sexta (22), a juíza eleitoral Paula Saide Biagi Messen, apontou que o depoimento da própria candidata Maria Pipoca perante este Juízo “demonstram de maneira irrefutável que, de fato, foi ela usada como candidata laranja, com a finalidade única e exclusiva de preencher a cota de gênero”.

“Maria Pipoca reiterou a informação de que Cleber, assessor de Wanderley Paulo, foi informado de que a depoente não sabia ler e não sabia escrever. Em razão disso, foi contratada uma professora para ensiná-la a ler e escrever, porém não houve tempo suficiente, tendo sua filha, que é especial e frequenta a APAE, sido responsável por redigir a declaração. Disse ainda que sequer consegue assinar seu nome completo, bem como que Wanderley Paulo foi quem pagou o salão de beleza para a depoente arrumar o cabelo. Esclareceu ter assinado alguns documentos, todavia, não sabe dizer do que se tratavam, já que não sabe ler e escrever. Ao final, informou que como todos os seus vizinhos estavam dizendo que a depoente era candidata laranja e diante da doença de seu marido e ainda o fato de possuir uma filha especial, resolveu desistir da candidatura”, sic decisão.

Conforme ela, os fatos narrados nos autos demonstram não existir dúvida de que os investigados simularam candidatura com a finalidade clara de burlar a legislação eleitoral no que se refere ao cumprimento da cota de gênero nas eleições 2020.

“JULGO PROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral para reconhecer a prática do abuso de poder/fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída aos Requeridos; cassar o diploma obtido pelo Partido Progressista (PP) de Sorriso (do titular e eventuais suplentes e, via de consequência, considerar nulos todos os votos atribuídos ao Partido Investigado (PP), determinando seja o mandato por ele “conquistado” distribuído aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais), conforme dispõe o art. 109 do Código Eleitoral, impondo ainda a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “d”, da LC 64/90 ao agente (eleito) do abuso WANDERLEY PAULO DA SILVA.”, diz outro trecho extraído da decisão.

 

 
 

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