Montagem VGN
MPE quer inelegibilidade de Rosy Prado por suposta compra de votos: “trocou por cestas básicas”
A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherull, determinou a extinção da ação eleitoral movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que requeria a cassação do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) por suposta compra de votos por meio de entrega de cestas básicas para moradores. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Na decisão, a magistrada determinou o prosseguimento da ação em relação a vereadora Rosy Prado (DEM), que também consta como ré na ação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Kalil Baracat e Rosy Prado onde pede a cassação dos diplomas concedidos a eles pela Justiça Eleitoral, nas eleições municipais de 2020, e a aplicação de multa.
Na denúncia, o MPE apontou que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande teria promovido em 2020 a entrega de cestas básicas para moradores do município, dando preferência para as casas que estavam identificadas com placas de propaganda política de Rosy Prato e de Kalil Baracat.
Leia Mais - MPE quer inelegibilidade de Kalil e Rosy Prado por suposta compra de votos: “trocou por cestas básicas”
Nos autos, Kalil requereu a extinção da ação sob o argumento de que o autor deveria ter incluído também o candidato a vice prefeito, José Hazama (DEM) no polo passivo da ação, e que ausência do litisconsórcio passivo necessário não pode ser sanada após a diplomação e, por tal motivo, teria se operado a decadência dos autos.
Já Rosy Prado em sua defesa apontou carência da ação alegando que a petição inicial não apresenta conclusão lógica e não há provas que corroborem com as afirmações apresentadas.
Em decisão publicada no DJE, a juíza Eulice Jaqueline, disse que que o prazo da AIJE se esgota com a diplomação porque após essa data podem ser propostas outras ações, a depender do interesse do autor, e que a inclusão do candidato a vice como réu deveria ter sido requerida até a data da diplomação, esclarecendo que qualquer decisão em sentido contrário significaria a propositura de investigação após o prazo decadencial.
Ainda segundo ela, a não observância do litisconsórcio passivo necessário implica, necessariamente, no reconhecimento da decadência da ação em relação aos cargos majoritários, ou seja, prefeito e vice.
“Ante o exposto, e com tais fundamentos, a inclusão de José Aderson Hazama no INDEFIRO polo passivo e a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por JULGO IMPROCEDENTE DECADÊNCIA e, por consequência, JULGO LIMINARMENTE EXTINTO O PROCESSO COM em relação ao réu Kalil Sarat Baracat de Arruda, com fulcro RESOLUÇÃO DE MÉRITO no art. 487, inciso II, do novo Código de Processo Civil, devendo a investigação prosseguir em relação à ré Rosemary Souza Prado”, diz trecho da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).