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VGNJUR Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 14:14 - A | A

Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 14h:14 - A | A

sem provas

Juíza aponta que Malouf não apresentou provas sobre "caixa 2" e arquiva inquérito contra Taques

Inquérito foi abertos através da delação do empresário Alan Malouf

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, arquivou inquérito policial aberto contra o ex-governador Pedro Taques sobre suposto “caixa 2” que teria sido cometido durante sua campanha nas eleições de 2014 para o Governo do Estado. A decisão foi proferida nessa terça-feira (12.12).  

Consta dos autos, que foi instaurado inquérito policial para apurar supostos pagamentos, por meio de "caixa 2", não declarados oficialmente como despesas de campanha, de dívidas contraídas nas eleições de 2014 por parte de Pedro Taques, no valor total de R$ 1 milhão.  

Segundo a denúncia, os pagamentos teriam sido realizados por meio de diversos cheques pelo presidente da Associação Sucro-Alcooleiro de Mato Grosso, Piero Vicenzo Parini, sendo que apenas parte foi compensada. A presente investigação teve origem através de um acordo de delação premiada homologado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o empresário Alan Ayoud Malouf.  

Na delação, Malouf disse que havia explicado a Piero que estava com dívidas de campanha do governador Pedro Taques e indagou ao presidente se a categoria do sucroalcooleiro poderia auxiliar no pagamento dessas dívidas.  

“Piero prontamente afirmou que gostaria de estabelecer acesso ao atual Governo, confirmando que a categoria poderia sim contribuir, chegando a combinar com o interrogando [Malouf] o montante de retorno no valor de R$ 2.500.000,00”, diz trecho extraído do depoimento do empresário.  

Em meados de 2019, Piero Vicenzo teria procurado Alan Malouf seu escritório no Buffet Leila Malouf, estando acompanhado na ocasião por Pedro Nadaf, ocasião que entregou um “bolo de cheques pré-datados de terceiros” todos ligados a usinas, que somados chegou ao valor de R$ 1 milhão.   Na delação, Alan disse que do valor total: R$ 700 mil foram repassados para Marcelo Malouf a fim de quitar o montante que ele havia dispendido na campanha eleitoral de Pedro Taques; o restante, R$ 300 mil descontou na factoring de Valdir Piran.

Manifestação do Ministério Público Eleitoral

A promotora eleitoral, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, em seu parecer, apontou que os elementos informativos reunidos no presente inquérito policial são insuficientes para a instauração de uma ação penal. Segundo ela, Piero Vicenzo Parini em seu depoimento afirmou que Alan Malouf, desde o início das tratativas, negou estar fazendo solicitação em nome de Pedro Taques, dizendo, inclusive, que não tinha permissão para tanto.  

Ainda segundo a Marcelle, o ex-secretário Pedro Nadaf em seu depoimento em nenhum momento afirmou que Taques possuía conhecimento da doação realizada pelo segmento alcooleiro de Mato Grosso, emitindo parecer pelo arquivamento do inquérito. 

A decisão 

Em sua decisão, a juíza eleitoral Rita Soraya Tolentino, apontou que ficou demostrado que Alan Malouf não apresentou provas ou indícios da veracidade do fato. “Analisando os autos e, esgotadas as diligências investigatórias da alçada da polícia investigativa, a autoridade policial emitiu o parecer conclusivo, no qual concluiu pela inexistência de conduta que se amolde a ao crime de delação caluniosa em desfavor de ALAN AYOUD MALOUF e, denota-se que não há justa causa para a continuidade investigativa. E, diante do parecer ministerial de id nº 121938725, acolho a pretensão Ministerial e HOMOLOGO a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, diz decisão.

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