A Justiça de Mato Grosso indeferiu nesta quinta-feira (06.03) uma ação popular que questionava a legalidade do fechamento do “mercadinho” instalado na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão é do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital.
A ação popular foi proposta por Pitágoras Pinto de Arruda, contra o Estado e autoridades estaduais, incluindo o governador Mauro Mendes e o secretário de Justiça, Hugo Bruzulato Teixeira. Pitágoras argumentava que o fechamento do mercadinho, administrado pela Associação dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (ASPCE), prejudicava os detentos, que ficaram sem acesso a produtos básicos de higiene e alimentação.
O fechamento do mercadinho ocorreu após a aprovação da Lei Estadual nº 12.792/2025, que proibiu a existência de estabelecimentos comerciais dentro dos presídios, sob justificativa de evitar o tráfico de produtos ilícitos.
No entendimento do juiz, a ação popular não é o meio jurídico adequado para o caso, já que visa proteger direitos individuais dos detentos e não interesses da coletividade ou patrimônio público. Marques explicou que a ação popular não pode ser usada para defender direitos individuais homogêneos, que deveriam ser tutelados por meio de uma ação civil pública.
Por esse motivo, o magistrado rejeitou a petição inicial, encerrando o processo sem analisar o mérito. A decisão será submetida à revisão obrigatória pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público Estadual também será informado oficialmente da sentença.
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