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VGNJUR Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 10:59 - A | A

Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 10h:59 - A | A

R$ 8 milhões

Juiz reconhece acordo de delação e mantém ação por desvio milionário no Governo do Estado

Seis pessoas foram denunciados por peculato e lavagem de dinheiro oriundo da Operação Arqueiro

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou pedido do ex-secretário de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT), Jean Estevam de Campos Oliveira, e manteve ação em que ele consta como réu pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro oriundo da Operação Arqueiro. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13.05) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Além de Jean Estevam, consta ainda como réus na Ação Penal: o empresário, Ricardo Mário Ceccarelli; Rodrigo de Marchi (ex-assessor Setas), Kennedy Rodony de Jesus Marques (ex-assessor Setas), Karen Rubin e Diego Fernando Lemos Mello de Menezes.

A defesa do ex-secretário entrou petição arguindo a preliminar de ausência de justa causa com relação ao delito de peculato, salientando, que o acusado não agiu com dolo.

Rodrigo de Marchi requereu a suspensão do processo pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, uma vez que ele entabulou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, a fim de que “sejam cumpridas as medidas de colaboração”.

A defesa de Kennedy Rodony arguiu preliminarmente a inépcia da denúncia, tanto em razão do não atendimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal quanto por não haver indícios mínimos de prova com relação ao crime de lavagem de dinheiro.

Já Karen Rubin alegou a inépcia da denúncia por ausência de individualização das condutas, a ilegitimidade passiva da acusada e nulidade da delação premiada de Paulo Cesar Lemes.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas negou todos os pedidos. “Logo, por entender que a denúncia cumpre com os requisitos legais e que os argumentos apresentados pela defesa não são passíveis de julgamento neste momento, uma vez que se confundem com o mérito da causa, rejeito as preliminares arguidas nesse sentido”, diz trecho da decisão.

Entenda

A Operação Arqueiro, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em abril de 2014, apurou desvio de R$ 8 milhões na Secretaria de Trabalho e Assistência Social durante a gestão da ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, entre 2011 e 2014.

Na ação, o Ministério Público Estadual apontou a existência de suposta organização criminosa, em tese, constituída pelo empresário Paulo Cesar Lemes e por terceiros, em meados de 2011, visando a prática de crimes conta a administração pública do Estado de Mato Grosso através de institutos sem fins lucrativos de fachada, com o objetivo final de desviar dinheiro público.

Além disso, verificou-se que o Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil foi “laranja” para viabilizar o desvio de R$ 8 milhões no Governo do Estado, com auxílio do Instituto Concluir. 

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