24 de Novembro de 2024
24 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, 11:23 - A | A

Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, 11h:23 - A | A

Maria da Penha

Juiz recebe denúncia e ex-deputado “Baiano Filho” torna-se réu por agredir esposa

Baiano Filho foi notificado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias.

Rojane Marta/VGNJur

O ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, popularmente conhecido como "Baiano Filho", tornou-se réu por agredir sua esposa na madrugada do dia 27 de agosto, em Confresa. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel de Sousa Campos, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, nesta segunda-feira (25/09).

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso e aceita pelo magistrado, "Baiano Filho", consciente do caráter ilícito de sua conduta, ofendeu a integridade corporal da esposa, V.S.D.C., em um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ele golpeou o rosto da vítima, causando lesões. Saiba mais: Ex-deputado é detido por agressão a esposa; Veja vídeo

Além disso, segundo a denúncia do MPE, no dia dos acontecimentos, o acusado e a vítima, que vivem em união estável, estavam retornando de uma festa quando começaram a discutir dentro do veículo dirigido por "Baiano Filho". Foi nesse momento que as agressões contra a companheira tiveram início. Após a agressão, a vítima saiu do carro com o nariz e a boca sangrando e pediu ajuda aos populares presentes no local. Ela solicitou que chamassem a polícia e informou que o denunciado a havia agredido fisicamente. Na denúncia o MPE pede a prisão de até quatro anos e ainda, requer o pagamento de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração.

"RECEBO a denúncia em todos os seus termos, considerando o acusado JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO, "Baiano Filho", como incurso nas sanções do art. 129, § 13, do Código Penal, com a incidência da Lei nº 11.340/06, visto que preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 395, do CPP. Fundamento esta decisão com base no lastro probatório mínimo e idôneo presente nos autos, que indica a existência do fumus boni juris. Portanto, é necessária a aceitação da denúncia e a continuação do processo", cita trecho da denúncia.

Baiano Filho foi notificado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760