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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 10:28 - A | A

Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 10h:28 - A | A

EMPRESAS DENUNCIADAS

Juiz pede para MPE apresentar nomes de empresários envolvidos com fraude ambiental

Empresas foram denunciadas, mas nome de proprietários não estaria atualizado

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça concedeu prazo de 10 dias para que o Ministério Público Estadual (MPE) apresente o nome dos empresários proprietários de madeireiras alvos da operação “Terra à Vista". De acordo com despacho do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, nenhuma das pessoas citadas inicialmente na denúncia são os verdadeiros responsáveis legais das empresas.

As empresas denunciadas são: N.Z Madeiras Ltda, Itália Industria e Comércio de Madeiras Ltda – Epp; Zambiasi e Cia Ltda; Araguaia Comércio de Madeiras Eireli – Me; e Comércio de Madeiras Beija Flor Ltda – Me.

Inicialmente, o MPE apresentou nomes de empresários responsáveis pelas madeiras, contudo, as pessoas citadas alegaram que não são proprietárias.Diante disso, o juiz João Filho de Almeida concedeu prazo de 10 dias para que o MPE apresente o nome dos empresários, assim como as respectivas localizações das madeiras.

“Deste modo, VISTA ao Ministério Público para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, os responsáveis legais das empresas, assim como os seus respectivos endereços ou traga aos autos a localização das pessoas jurídicas”, diz trecho da decisão.

Ação Penal 

As empresas foram denunciadas no âmbito da operação “Terra à Vista', que é resultado de uma investigação da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) que observava a atuação de uma organização criminosa que atuava na Sema, fraudando o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).

O trabalho de apuração começou em 2014 com o auxílio de uma auditoria realizada pela própria Sema, que descobriu um esquema de fraude no sistema na criação de créditos florestais, beneficiando diversas empresas do ramo madeireiro e terceiros. O grupo colocava dados falsos no sistema.

Muitos créditos circularam para outras empresas gerando guias florestais que podem ter sido usadas para acobertar operações ilegais, promovendo, em tese, tanto a circulação de produto florestal de origem ilícita, quanto à lavagem dos valores correspondentes a essas mercadorias ilegais (madeiras extraídas ilegalmente, lavagem de dinheiro).

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