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VGNJUR Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021, 15:04 - A | A

Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021, 15h:04 - A | A

por videoconferência

Juiz ouve na quinta (02) dupla suspeita de matar PM espancado em VG

Juiz ainda manteve a prisão dos suspeitos alegando ausência de fatos novos

Lucione Nazareth/VGN

Montagem VG Notícias

VGN_wesdra pm-morte VG

 Juiz ainda manteve a prisão dos suspeitos alegando ausência de fatos novos 

 

 

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, marcou para a próxima quinta-feira (02.12) a audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, de Wesdra Victor Galvão de Souza e Alan Patrik Schuller, suspeitos de matarem o policial militar Roberto Rodrigues de Souza, em uma loja de conveniência em 25 de julho, em Várzea Grande.

O policial militar foi espancado até a morte no dia 25 de julho após se desentender com os dois suspeitos no banheiro do estabelecimento. Os dois suspeitos estão presos.

As defesas entraram com petição requerendo revogações das prisões preventivas e, subsidiariamente, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Além disso, a defesa de Wesdra Victor requereu sejam juntados aos autos certidão de antecedentes criminais; certidões de ações em trâmite na justiça estadual e federal; e ficha de anotações funcionais da Polícia Militar da vítima.

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Em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Murilo Moura, afirmou que a prisão preventiva dos acusados, quando decretada após o crime, foi devidamente fundamentada, assim como não foram apresentados elementos novos que justificassem a revogação da prisão ou a adequação com fixação de outras medidas cautelares dos suspeitos.

“Com efeito, persiste a necessidade das custódias cautelares como forma de resguardar a ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta atribuída aos réus, revelada pelo modus operandi, em tese, utilizado na ação delituosa”, diz trecho da decisão.

Sobre a juntada de certidões de antecedentes criminais do militar morto, o magistrado acolheu o pedido em relação as certidões de ações em trâmite na justiça estadual e federal, negando os demais sobre argumento Roberto Rodrigues não estava em serviço momento em que morto.

“Destaque-se que, a despeito do indeferimento acima consignado, nada impede que a defesa acoste aos autos os documentos por ela pretendidos, hipótese em que serão submetidos ao crivo do contraditório judicial. Para prosseguimento do feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data 02.12.2021, às 13h30min, a ser realizada por meio de videoconferência”, diz outro trecho da decisão.

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