O juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva, negou recurso da empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados [com sede em Cuiabá] e manteve suspenso o contrato firmado com o Governo do Estado e com Prefeitura de Cuiabá, que são alvos da Operação Espelho – que apura “cartel da saúde” que fraudava licitações. A decisão é da última terça-feira (12.09).
A Medtrauma Serviços entrou com Embargos de Declaração alegando omissão na decisão que mandou suspender os contratos, por ausência de fundamentação acerca da manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) que indeferiu a instauração de procedimento preparatório ou inquérito civil em favor da empresa.
No pedido a empresa requereu reconhecimento da incompetência do Juízo em razão do processo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU) bem como o reconhecimento da incompetência em razão da conexão com duas ações anteriormente distribuídas.
“Evidente a necessidade de reformulação para elidir a contradição aqui atacada, fazendo com que seja indeferido o pleito de antecipação de tutela, porquanto se mostra contraditória com as decisões recentes do Tribunal de Contas da União, requerendo, ao final, o recebimento do recurso e sua procedência”, diz trecho do pedido.
Além disso, ressaltou que a decisão em nada se manifestou quanto aos termos da contestação apresentada pelo Governo do Estado, que teria demonstrado a legalidade da contratação da Medtrauma.
“A manifestação do Estado de Mato Grosso, restou demonstrado pelo parquet que não existem nos autos elementos que demonstrem a ocorrência de atos de improbidade administrativa. Como também, referida contratação foi feita em plena conformidade com o disposto no Termo de Referência nº 87/2022/SESACRE, o qual prevê a contratação dos serviços relacionados à Ortopedia e Traumatologia já com o fornecimento de OPME em um lote único”, sic recurso da empresa.
Em sua decisão, o juiz Bruno D' Oliveira que a decisão anterior apresentou outros argumentos para firmar a probabilidade do direito, não tendo sido embasado apenas na decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União.
O magistrado negou omissão na decisão, “uma vez que a aludida decisão não foi trazida pela autora ou pelos entes demandados por ocasião de sua manifestação prévia”.
Além disso, ele destacou que as decisões proferidas nas ações citadas pela Medtrauma analisaram o ato administrativo que ensejou a suspensão da execução contratual, não havendo incursão acerca dos pormenores dos Contrato SESACRE nº 563/2022 (Pregão Eletrônico SRP nº 121/2022, Contratos de nº 014/2023 e Contrato de Adesão Carona nº 234/2022/SES/MT, razão pela qual, prima facie, não há “inúmeras decisões contrárias ao acatamento da tutela” como alegado pela empresa médica.
“Por fim, anoto que o recurso em questão não se presta a rediscutir a lide, cabendo eventual insurgência quanto à justiça da decisão - error in judicando - ser suscitada perante a Superior Instância, por meio de recurso próprio. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Medtrauma Serviços Médicos Especializados, porém, no MÉRITO, NEGO-LHES provimento”, sic decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).