O juiz Roger Augusto Bim Donega, da 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), indeferiu pedido para periciar a arma utilizada, supostamente pelo vereador de General Carneiro, Magnun Vinicius de Rodrigues Alves de Araújo (PSB), para prática de roubo de gado.
O vereador e mais três suspeitos foram presos em flagrante em 11 de setembro de 2022, por suposto roubo de gado em uma fazenda de Primavera do Leste. Além de Magnun, foram denunciados e estão presos: Joane dos Santos Marques, Marciano Correia Pereira e Uedes Bueno Neres.
Na ação penal, as defesas dos acusados requereram Perícia Papiloscópica na arma de fogo, apreendida utilizada para abater o animal e comprovar que Magnun nunca manuseou a arma, derrubando a tese de que foi utilizada para hostilizar quem quer que seja. Ainda, que seja recolhida as digitais dos acusados para confrontar com resultado do exame papiloscópico na arma de fogo e a disponibilização das “facas” e da “serra” apreendida, comparando com o sangue do animal abatido para comprovar que não haviam começado o processamento do animal e que não fizeram um único corte no mesmo. Outro pedido é para ter acesso ao “veículo apreendido” e a disponibilização da “arma de fogo” apreendida, para ser realizada uma perícia particular para ajudar o desenrolar da ação penal e não caracterizar o cerceamento de defesa.
Contudo, em decisão proferida nessa terça (08.11), o magistrado consignou que eventual deferimento das perícias papiloscópicas pretendidas seriam absolutamente inócuas em termos processuais e probatórios, tendo em vista o modo que os acusados foram abordados pelos funcionários da Fazenda vitimada, os quais, inclusive, tomaram em mãos a arma de fogo que estava em poder dos assaltantes, não foi preservada a cautela necessária com relação aos citados objetos para a realização de exame papiloscópico nos mesmos.
“Além disso, eventual ausência de impressões digitais dos acusados nos aludidos objetos de modo algum constituem provas cabais para demonstrar eventual ausência de autoria ou materialidade, tendo em vista a possibilidade dos acusados estarem usando luvas ou outros artifícios que impedissem a fixação das impressões digitais” diz o magistrado.
Para o juiz, as perícias papiloscópicas pretendidas em nada contribuem para o desenrolar da instrução processual e por isso, ele indeferiu o pedido.
Quanto às perícias nas facas e serras apreendidas, o magistrado cita que o objetivo dos acusados com a perícia nas facas e na serra apreendidas é “comprovar que não haviam começado o processamento do animal e que não fizeram um único corte no mesmo, contudo, nos autos, em nenhum momento restou consignado que os acusados iniciaram o procedimento de desmembramento do animal, apenas foi consignado que eles estavam “se preparando para desmembrar o semovente bovino (Boi), que haviam abatido com o uso de arma de fogo”.
“Além disso, como se depreende das fotos do animal sacrificado constantes no laudo pericial de id n. 95605534 - Pág. 53, bem se vê que ele não foi desmembrado, assim, tal perícia é absolutamente inócua e desnecessária, não interessando ao deslinde do feito. Ante ao exposto, INDEFIRO a preliminar arguida” decide.
Em relação à perícia no automóvel apreendido, o juiz diz que a POLITEC já confeccionou e foi juntado aos autos “laudo de exame de busca por vestígios” na camionete, a qual fora utilizada pelos denunciados.
“Pois bem. A perícia já realizada no veículo cuidou de concluir que os projéteis que perfuraram o veículo, não foram encontrados, fato que torna inócua qualquer tergiversação a respeito de terem sido utilizadas mais de um tipo de arma de fogo por parte dos funcionários da Fazenda quando da abordagem dos acusados, discussão essa que sequer interessa ao feito, posto que o que ora se apura são as condutas criminosas dos denunciados”.
Conforme o juiz, eventual posição do(s) funcionário(s) da Fazenda no momento dos disparos efetuados em direção à camionete não interessa o deslinde da ação penal, posto que o que se apura no processo é a responsabilização criminal dos acusados, e não eventual conduta penalmente relevante dos funcionários da Fazenda vitimada.
“Por fim, não passou desapercebido que na carroceria do veículo foi encontrado um estojo (deflagrado) de arma de fogo, calibre .38 SPL, marca CBC, o qual, a toda evidência, foi disparado pelos denunciados de dentro da carroceria da camionete em direção aos funcionários da Fazenda. Assim, INDEFIRO a preliminar arguida” conclui.
Ao final, o magistrado designa audiência de instrução para o dia 30 de novembro de 2022, às 14h, a ser realizada por videoconferência.
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