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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020, 13:45 - A | A

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na seduc

Juiz nega irregularidade em aditivo e arquiva ação contra ex-secretária de Estado

MP denunciou ex-gestora por suposto pagamento ilegal na ordem R$ 488.724,23 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

A ex-secretária de educação do Estado, Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, da gestão do então governador Blairo Maggi (PP), foi absolvida em uma Ação Civil que apurava suposto pagamento ilegal na ordem R$ 488.724,23 mil. A decisão é do juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, e datada da última quarta-feira (30.09).

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Ana Carla, a empresa BSI do Brasil Ltda e representada dela, Marcos Pontes Veloso, por supostas irregularidades na contratação, execução e pagamento do Contrato 076/2005, firmado entre a Secretaria de Estado e Educação (Seduc/MT) e a empresa.

Na época, a empresa foi contratada para prestação de serviços para inventariar, emplaquetar e atualizar cadastro de bens permanentes da Seduc, fornecendo e implantando software de atualização em todas as unidades definidas pela SADM – Superintendência Administrativa da SEDUC.

Consta dos autos, que em 20 de outubro de 2006 a empresa e a Seduc realizaram o primeiro termo aditivo ao contrato, acrescentado o valor de R$ 567.456,25 sob alegação da necessidade de inventariar os bens imóveis de 104 unidades descentralizadas, quais sejam: Assessorias Pedagógicas, os CEFAPROs e os Centros de Atendimentos e Apoio dos Portadores de Necessidades Especiais.

“O presente termo aditivo não guarda proporção além de fazer referência a objeto anteriormente coberto pelo contrato. Pois, refere-se a aquisição de mais um sistema de coleta de informações que já vem ocorrendo rotineiramente na execução dos serviços e por entendermos que o objeto desta licitação é a realização de inventário Físico-Financeiro em toda a extensão da Secretaria de Estado de Educação”, diz trecho extraído dos autos.

Além disso, o MP afirmou que Auditoria Geral do Estado, a Comissão de Processo Administrativo (aberto para apurar o caso), o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas foram unânimes em pugnar pela ilegalidade do aditamento efetivado ao contrato nº 076/2005, bem como pela impossibilidade de saná-lo, uma vez que o objeto do aditivo já estava contemplado no objeto contratual.

Na ação, o Ministério Público requereu a condenação Ana Carla, BSI do Brasil e Marcos Pontes Veloso à devolução dos valores pagos indevidamente no valor de R$ 488.724,23, conforme apurado no relatório da Auditoria Geral do Estado.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, afirmou que se reconheceu a ilegalidade na pactuação de aditivo, porém, foi certificada a execução do serviço nas unidades acrescentadas pelo aditivo.

“É imperioso que a administração honre com o pagamento, que não poderá ser negado a pretexto das divergências entre o edital, o contato e os demais pelos que compõem o procedimento da licitação. Assim, entendo que o aditamento celebrado deve ser mantido uma vez que a sua necessidade decorreu do fato de a quantificação inicial prevista no edital ser menor do que as unidades a ser inventariadas; que os serviços foram entregues e certificados; que a alteração do contrato em 22,94%, obedeceu os limites da Lei 8666/93”, diz trecho da decisão do magistrado, ao julgar improcedente a ação.  

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