O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou desbloquear veículos e concedeu prazo de 15 dias para que o ex-vereador de Cuiabá, Edivá Pereira Alves, apresente proposta sobre o pagamento de multa de R$ 109 mil, em uma Ação de Improbidade Administrativa em ele é réu.
Edivá Alves foi condenado em 2015 devido à nomeação de Valdecir Dias Xavier no cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar, que na realidade trabalhava como “caseiro” na chácara do ex-parlamentar, conforme o Ministério Público. Na época ele foi condenado a pagar multa e restituir aos cofres públicos mais de R$ 90 mil.
A ação foi transitada em julgado – fase processual onde não é mais possível alterar a sentença. Assim, o Ministério Público solicitou à Justiça que o ex-vereador cumprisse a decisão, arbitrada a época na devolução dos recursos.
Em julho do ano passado, a justiça determino que Edivá Alves efetuasse o ressarcimento do erário e multa civil no valor total de R$ 91.333,64 mil, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Porém, ele teria descumprido a decisão e não efetuado a devolução dos recursos.
Em março deste ano, foi determinado a penhora dos bens do ex-parlamentar na ordem R$ 109.408,46 mil. Nos autos, Edivá apresentou petição requerendo o desbloqueio de veículos sob alegação de que teria vendido os mesmos.
Todavia, em despacho publicado no último dia 21 deste mês, o juiz Bruno D'Oliveira, afirmou que não foi apresentado documentos que comprovassem a venda dos veículos, negando assim o desbloqueio.
No despacho, o magistrado ainda concedeu prazo de 15 dias para que o ex-vereador apresente uma proposta sobre o pagamento da multa.
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