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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, 13:20 - A | A

Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, 13h:20 - A | A

ação incorreta

Juiz nega convocar aprovados em concurso da Polícia Militar

Juiz apontou que aprovado em concurso entrou com ação incorreta

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça negou pedido dos candidatos aprovados no concurso público da Polícia Militar que requeria a imediata convocação por parte do Governo do Estado para ingressarem na corporação. A decisão foi proferida na última quarta-feira (07.08) pelo juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.

Consta dos autos, que advogado Guilherme Hortalino Oliveira ingressou com ação em litisconsórcio com 16 aprovados no concurso, o qual teria sido homologado em 22 de novembro de 2023, narrando que o Governo do Estado , “teima” em não convoca-los, haja vista que “dos 254 aprovados, apenas 35 foram convocados, em 2023, para iniciarem o curso de formação da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV)”, mas que desde então “não houve a convocação de uma segunda turma para o referido Curso de Formação de Oficiais que deveria ter um chamamento constante e linear”.  

Segundo eles, a própria Polícia Militar, a respeito da quantidade de aprovados e a capacidade máxima de formação nas dependências da APMCV, quando provocada, sugeriu turmas de 60 alunos por período letivo; e que Mato Grosso “conta com um lotacionograma extremamente defasado” e que, embora tenha-se criado 650 cargos, restam 494 cargos vagos.  

“A falta de policiais desencadeia, como dito, o crescimento da violência com o enraizamento das facções, tornando o Estado uma péssima opção, inclusive, para novos investimentos, e acaba por gerar a necessidade de judicialização da segurança pública”, diz trecho extraído do pedido.

Além disso, destacaram que atualmente eles “temem” que não haja tempo para as necessárias convocações, com o concurso perdendo sua validade, levando a realização de novo certame e aumento do gasto público para tanto”.  

“Se a Administração continuar chamando como está, não suprirá a própria necessidade, porquanto não serão convocados nem a metade dos aprovados”, diz outro trecho do pedido.  

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D' Oliveira destaca que o advogado Guilherme Hortalino busca a tutela de direito próprio e, também, de interesses individuais homogêneos relativos aos demais candidatos que deveriam ser convocados no concurso da PM.

Ainda segundo o magistrado afirma que tutela de direitos individuais homogêneos evidencia “a inadequação da via escolhida, já que a proteção dos aludidos direitos é cabível em sede de Ação Civil Pública e não por meio de Ação Ordinária com Litisconsórcio Multitudinário”.  

“O indeferimento da inicial esbarra, ainda, na ausência de legitimidade para a propositura da lide, já que o autor não pode, em nome próprio, tutelar direito alheio, relativo às pessoas físicas identificáveis que, em tese, seriam prejudicadas com a ausência de sua convocação no Concurso Público de Edital nº 004/2022-SEPLAG/SESP/MT. As hipóteses de legitimação extraordinária decorrem de autorização do ordenamento jurídico (art. 18 CPC), sendo que, in casu, o autor não pode atuar como substituto processual da coletividade pela via da Ação Ordinária com Litisconsórcio Multitudinário”, sic decisão.

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