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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, 10:30 - A | A

Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, 10h:30 - A | A

improbidade

Juiz não vê prescrição e mantém ação sobre desvio de R$ 3,1 milhões da ALMT

MPE denunciou ex-deputados por suposto desvio de R$ 3,1 milhões na Assembleia Legislativa

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve Ação Civil contra o ex-deputado Humberto Bosaipo por suposto desvio de R$ 3.169.132,42 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é do último dia 28.

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário, contra Bosaipo, o ex-deputado José Riva; Geraldo Lauro [servidor da ALMT], Guilherme da Costa Garcia [servidor aposentado da ALMT], e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, por suposto esquema de desvios no Legislativo.

De acordo com o MPE, Riva e Humberto Bosaipo, atuando como Presidente e 1ª Secretário da Mesa Diretora do Parlamento Estadual, emitiram, indevidamente, cheques da Casa de Leis [ou determinaram a emissão], no valor de R$ 3.169.132,42 milhões para Hotel Jules Rimmet Ltda como prestação de serviço. Posteriormente, os cheques foram trocados junto à “Confiança Factoring”, como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos.

A defesa de Bosaipo entrou com petição sustentando prescrição da ação sob alegação de que entre a data em que terminou seu mandato de 1º Secretário da Mesa ALMT (31.01.200), quanto entre a data em que terminou seu mandato de Presidente da ALMT (31.01.2003), ou entre a data que renunciou ao mandato de Deputado Estadual (14.12.2007), até a data de sua citação válida nos autos transcorreu mais de 05 anos, fazendo-se incidir a regra do artigo 23, I, da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), ou seja, a prescrição.

Em sua decisão, o juiz Bruno D' Oliveira, afirma que a denúncia foi protocolada pelo MPE em 09 de março de 2006, ou seja, ainda no exercício do mandato, “razão pela qual não há falar-se em prescrição para aplicações de todas as sanções previstas na LIA, tampouco do ressarcimento, tido por imprescritível quando oriundo de ato doloso de improbidade”.

“Ante todo o exposto, AFASTO a prejudicial de mérito de prescrição. REJEITO as preliminares ilegitimidade passiva e incompetência do Juízo”, diz trecho da decisão.

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