O juiz da 6ª Zona Eleitoral, José Eduardo Mariano, julgou improcedente a denúncia do Partido Progressista (PP) contra o pré-candidato a prefeito de Cáceres, Francis Maris (PSDB) por suposta propaganda eleitoral antecipada pela utilização do jargão “Volta Francis”. A decisão é da última segunda-feira (27.05).
O PP entrou com denúncia contra Francis Maris sobre irregularidade na divulgação de vídeo no YouTube, bem como apontou outras irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral por meio de adesivos em veículos.
Apontou que uma entrevista a um Podcast da cidade, o ex-prefeito teria efetuado declarações que caracterizam propaganda eleitoral, tais como: "volta Francis", está a frase "pede para que nós voltamos (sic) para retornar esse crescimento...", o qual o Partido Progressista cita que as frases proferidas há solicitação explícita de apoio eleitoral.
Além do vídeo da entrevista, a legenda juntou documentos que demonstram que estão sendo utilizados adesivos com os dizeres "Volta Francis" em carros e motos pela cidade, além de fotos postadas na rede social Instagram com os mesmos dizeres. Ao final, a legenda requereu a imediata retirada do conteúdo veiculado, sob pena de multa.
Em sua decisão, o juiz eleitoral José Eduardo apontou que durante a entrevista, o, em tese, “futuro candidato discorre sobre diversos temas, no entanto, nenhuma de suas falas envolve pedido explícito de voto, nem a utilização de termos que transmitam teor equivalente ao da expressão vote em”.
“Com efeito, referido jargão, presente no vídeo e nos adesivos, por si só, não contém, de forma explícita ou implícita, pedido de votos, não induz, promove ou difunde candidatura, tratando-se de autopromoção e manifestação genérica de apoio sem conotação eleitoral. Tal interpretação é corroborada pela ausência de qualquer outro elemento contextual que configure pedido explícito ou subliminar de votos.
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