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VGNJUR Terça-feira, 21 de Julho de 2020, 11:53 - A | A

Terça-feira, 21 de Julho de 2020, 11h:53 - A | A

Operação Mantus

Juiz mantém tornozeleira em suposto membro de organização que comandava jogo bicho em MT

Ele foi preso em Sinop acusado de pertencer ao suposto grupo chefiado por João Arcanjo

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido de Mariano Oliveira da Silva que tentava retirar a cautelar de uso tornozeleira eletrônica. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (21.07).

Mariano Oliveira da Silva foi preso em Sinop como um dos alvos da Operação Mantus, deflagrada no dia 29 de maio de 2019, com objetivo de desarticular duas supostas organizações criminosas que comandavam o jogo do bicho em Mato Grosso. Uma das organizações seria liderada por João Arcanjo e seu genro, Giovanni Zem Rodrigues; e a outra pelo empresário Frederico Muller Coutinho. As investigações apontaram que Mariano teria atuado em favor da organização de Arcanjo e Giovanni, a Colibri.

Posteriormente, ele foi solto sob o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

No entanto a defesa dele ingressou com pedido requerendo a revogação da monitoração eletrônica sob o argumento de que medidas cautelares alternativas da prisão, em que pese terem consequências menos gravosas que a prisão preventiva, “não podem ser alvo de banalização e tidas como regra, em caso de substituição da medida extrema, uma vez que, de uma forma, ou de outra, cerceiam o direito à liberdade do acautelado”.

Ao analisar o pedido, o juiz Jorge Luiz Tadeu, apontou que tese que uso de tornozeleira eletrônica cerceia o direito à liberdade do acusado não merece prosperar porque “a medida cautelar se justifica como providência cabível no sentido de proteger a instrução criminal e a aplicação da lei penal, além de resguardar a ordem pública e a econômica”.

“Além do mais, a medida cautelar de monitoramento eletrônico é muito mais branda do que o recolhimento em unidade penitenciária para cumprimento de prisão provisória, pois permite o requerente repousar em sua residência. Outrossim, a medida cautelar se mostra razoável em decorrência da complexidade dos fatos e do processo, o qual conta com diversos réus, que respondem pela prática de crimes de lavagem de dinheiro, jogo do bicho e organização criminosa”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado a medida cautelar de monitoramento ainda “se mostra razoável diante dos princípios da proporcionalidade e da duração razoável do processo, além de subsistirem os motivos idôneos a ensejar a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico do acusado”.

“A Defesa do requerente deixou de apontar qualquer mudança fática apta a ensejar a revogação da medida imposta, permanecendo intactos os fundamentos e pressupostos das medidas cautelares impostas. Ademais, a medida (monitoramento eletrônico) foi imposta para auxiliar a fiscalização de outras medidas aplicadas, quais sejam proibição de manter contato com os demais investigados e não se envolver em outro fato penalmente relevante”, diz outro trecho da decisão ao negar pedido.

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