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VGNJUR Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 14:21 - A | A

Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 14h:21 - A | A

negado

Juiz mantém prisão de supostos membros de quadrilha que furtava carros em condomínios de VG

Quadrilha é acusada de cometer diversos furtos de carros em condomínios de luxo de Cuiabá e VG

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça manteve a prisão preventiva de Webster Venâncio Campos e Lucas Gomes da Silva, que foram alvos da Operação Tarântula, deflagrada em 2022 pela Polícia Civil, que identificou esquema criminoso para furtos de carros em condomínios de luxo de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão é do juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Jean Garcia de Freitas Bezerra, proferida nessa segunda-feira (24.06).  

Conforme a Polícia Civil, Webster Venâncio e Lucas Gomes supostamente integrava a célula criminosa voltada à consecução de estelionatos digitais, sobretudo tendo por objeto veículos, sendo que o primeiro denunciado é acusado ainda de ser um dos responsáveis pela venda dos automóveis na fronteira Brasil/Bolívia.

As defesas dos acusados requereram a revogação das respectivas prisões alegando “excesso de prazo para formação da culpa, inexistência de fatos novos ou contemporâneos concretos e idôneos a justificar a segregação cautelar e ausência dos requisitos ensejadores para a prisão preventiva.  

Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas negou excesso prazo sob justificativa de que a “ação penal está sendo conduzida dentro dos padrões possíveis da normalidade, apesar da complexidade do caso e não entendo que, até o momento, haja o apontado excesso desmedido de prazo, encontrando-se o feito na fase de apresentação de alegações finais pelos réus”.  

Além disso, afirmou que a necessidade da prisão dos acusados “se faz sentir diante da enorme repercussão negativa que crimes cometidos pelos acusados causam no seio coletivo”.  

“A propósito, não se pode olvidar que delitos desse jaez contribuem sobremaneira para a sensação de insegurança que hoje ronda a vida de todos os cidadãos de bem deste Estado. Ante todo o exposto, indefiro os pedidos suscitados pelas defesas”, diz decisão.

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