A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), protocolou, na última quinta-feira (13.02), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O questionamento se refere ao percentual do repasse do duodécimo à Câmara Municipal, fixado em 6% sobre as receitas do Poder Executivo Municipal.
Na ADI, Moretti alega que a gestão anterior, ao elaborar a proposta orçamentária, considerou o limite de 6% previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, quando, na verdade, deveria ter aplicado o teto de 5%, conforme a base de cálculo correta. “Essa discrepância resultou em uma destinação orçamentária que ultrapassa os limites constitucionais, configurando descumprimento das normas aplicáveis”, argumenta a ação.
A prefeita apontou que a arrecadação efetiva do município em 2024, utilizada como base de cálculo para o repasse ao Legislativo, totalizou R$ 668.964.478,88. Com isso, a despesa fixada na LOA 2025 para a Câmara Municipal, no valor de R$ 36.053.439,00, corresponde a 5,39% da arrecadação, superando o limite máximo de 5% estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal.
A situação se agravou, segundo a gestora, com a solicitação formal do presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB). Em ofício enviado em 28 de janeiro, ele requereu que o repasse ao Legislativo fosse elevado ao teto de 6%, mesmo após a realização do primeiro repasse do duodécimo (01/25) nos exatos termos aprovados na LOA 2025.
“Tal pedido acentua o descumprimento das normas constitucionais, reforçando a necessidade de intervenção para garantir o cumprimento dos limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal. A não correção dessa irregularidade perpetuará a inconstitucionalidade material verificada, tornando indispensável a intervenção judicial para assegurar a observância do princípio da responsabilidade fiscal”, sustenta outro trecho da ação.
Ao final, Moretti requereu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 3º da Lei Orçamentária nº 5.349/2024 (LOA 2025), exclusivamente quanto à fixação das despesas do Poder Legislativo Municipal no valor de R$ 36.053.439,00. No mérito, pleiteou que o dispositivo seja declarado inconstitucional.
“A confirmação da medida cautelar deferida e o julgamento de total procedência da presente ação, com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Orçamentária nº 5.349/2024, exclusivamente no que se refere à fixação das despesas do Poder Legislativo Municipal, fundamentam-se na violação ao artigo 29-A, incisos II e III, da Constituição Federal. Requer-se, ainda, que a decisão tenha efeitos vinculantes, erga omnes e ex tunc, conforme o artigo 102, § 2º, da Constituição Federal, e o artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99”, conclui a ação.
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