A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou nessa quinta-feira (13.02) o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor aposentado da Assembleia Legislativa (ALMT) Guilherme da Costa Garcia, por ato de improbidade administrativa ao utilizar papelaria de Várzea Grande em esquema de corrupção.
Consta da decisão que a empresa M.M de Souza Papelaria, nome fantasia Papelaria Malboro (sede em Várzea Grande, mas que está desativada), foi contratada como fornecedora de produtos ou serviços na Assembleia Legislativa nos anos de 2000 a 2002. A empresa teria recebido R$ 2.096.711,65 , identificados por 42 cópias de cheques nominais.
“As provas produzidas nos autos demonstram que a empresa M.M de Souza Papelaria foi utilizada irregularmente pelos requeridos, já que nunca funcionou no endereço constante em seu contrato social [...]. E ainda, a referida empresa teve sua inscrição estadual cassada por irregularidades cadastrais e sequer recolheu tributos, bem como não renovou sua licença de funcionamento nos exercícios de 2001/2003 e, mesmo assim, foi beneficiaria de vários cheques”, diz trecho da decisão.
Ao final, a juíza Célia Regina Vidotti condenou Humberto Bosaipo a devolver R$ 1.864.474,71, e o servidor Guilherme da Costa Garcia, o valor de R$ 401.574,49.
"Mostra-se devida a condenação dos requeridos em ressarcir o erário, em razão da prática de ato doloso tipificado no art. 10, da Lei de Improbidade Administrativa, pelo prejuízo efetivamente causado referente a somatória dos cheques emitidos em favor da empresa M. M. de Souza - Papelaria, cujo pagamento foi efetuado sem nenhuma contraprestação", diz a decisão.
Além disso, ela reconheceu a conduta dolosa do ex-deputado José Riva no desvio, contudo, deixou de condená-lo ao reconhecer efeitos da sua delação premiada.
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