O Condomínio Chapada dos Buritis, localizado em Várzea Grande, entrou com uma ação judicial contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) devido à falta recorrente de abastecimento de água. O condomínio, que representa 680 unidades habitacionais, pede que a Justiça obrigue a concessionária a restabelecer o fornecimento contínuo ou, em caso de interrupções, forneça caminhões-pipa para suprir a necessidade dos moradores.
Na ação, o condomínio alega que desde dezembro de 2024 enfrenta falhas constantes no abastecimento, com períodos superiores a 24 horas sem fornecimento de água. Para garantir o consumo básico dos moradores, o condomínio precisou contratar caminhões-pipa, gerando um custo adicional de R$ 61.600,00, valor que tem impactado diretamente a taxa de condomínio paga pelos moradores.
Os representantes do condomínio destacam que a falta de água prejudica a rotina diária das famílias e fere o direito ao abastecimento essencial, reconhecido como um direito fundamental. A petição cita diversas reportagens e comunicados do próprio DAE/VG que confirmam problemas na distribuição de água em Várzea Grande, inclusive a decretação de situação de emergência pela prefeitura devido à crise no abastecimento.
Além da obrigação de restabelecimento do serviço, o condomínio pede a suspensão da cobrança das faturas de água de janeiro e fevereiro de 2025, além do ressarcimento dos valores gastos com caminhões-pipa. A defesa alega que o condomínio paga regularmente pelo serviço, mas não recebe a água em quantidade suficiente para atender às necessidades dos moradores.
A ação também solicita que o DAE/VG seja condenado a pagar indenização por danos materiais na ordem de R$ 40.200,00 e que o fornecimento de água seja garantido de forma contínua ou, caso contrário, que o departamento se responsabilize pelo envio de caminhões-pipa diários para suprir a demanda.
“A concessão, initio litis, sem a oitiva prévia da parte contrária, para o deferimento da obrigação de fazer em sede de liminar, sob pena de aplicação de multa diária com base no art. 537 do CPC, caso haja descumprimento da ordem judicial, para: determinar que a Requerida mantenha o restabelecimento contínuo do abastecimento de água no Bairro, ou que até que seja, quando houver falta, que faça a entrega diária de 05 caminhões pipas para atender a área comum e as unidades afetadas bem como que seja suspenso a cobrança das faturas do ano de 2025, por ausência do abastecimento normal de água até regularizar, sob pena de aplicação de multa diária”, diz ação.
O caso é analisado pela Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, que decidirá se concede a liminar determinando o fornecimento imediato de água ao condomínio.
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