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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 09:25 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 09h:25 - A | A

Operação Grãos de Areia

Juiz mantém prisão de empresário acusado de adulterar grãos com mistura de areia para exportação

Esquema era de furto e adulteração de grãos de soja e milho com mistura de areia em produtos que seriam exportados de MT para a China

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão do empresário W.T.J acusado de participar de esquema de furto e adulteração de grãos de soja e milho com mistura de areia em produtos que seriam exportados de Mato Grosso para a China. A decisão é da última sexta-feira (09.09).

Ele foi um dos alvos da Operação 'Grãos de Areia', deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), e Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) deflagrada em agosto deste ano.

As investigações apontam que ele integra organização criminosa que desviou aproximadamente nove mil toneladas de soja e farelo de soja entre os meses de janeiro e março de 2021 (correspondente ao período investigado), com valor estimado de R$ 22,5 milhões em produto subtraído em apenas três meses. A maioria da mercadoria desviada e adulterada tinha como destino o terminal de cargo ferroviário da cidade Rondonópolis, com média de 1.500 caminhões descarregados por dia.

A defesa do empresário entrou com petição solicitando revogação da prisão preventiva, aduzindo não subsistirem os indícios suficientes de autoria para imposição da segregação, bem como ausência de contemporaneidade. Ao final, afirmou ser genitor de duas crianças menores, uma delas portadora do transtorno Espectro Autista, sendo imprescindível aos cuidados da infante.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, afirmou que nos autos existe indícios de participação do empresário nos crimes de furto qualificado e fraude na entrega de coisa mediante a utilização do sistema de adulteração de cargas operacionalizado pela organização criminosa. Segundo o magistrado, a empresa de W.T.J realizava o transporte da carga desviada.  

“O denunciado W.T.J utilizava uma outra pessoa jurídica que é de sua propriedade, a empresa TB I.E.C.D.C, para realizar diversas transferências bancárias para a principal empresa da organização criminosa, qual seja M.A.E.S, apontando valores a crédito que somaram mais de um milhão de reais”, diz trecho da decisão.  

Ainda segundo o magistrado, considerando a natureza e gravidade dos crimes apurados e as circunstâncias atrás delineadas, os fatos concretos demonstram a necessidade da imposição da prisão, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, “porquanto nenhuma medida cautelar será capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública”.

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