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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 10:43 - A | A

Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 10h:43 - A | A

Ação Penal

Juiz mantém denúncia contra vice-prefeito de Cuiabá por irregularidades em contrato de coleta de lixo

Entre as irregularidades constam: cobrança indevida, superfaturamento dos serviços e pagamento indevido de mão de obra

Rojane Marta/ VGNJUR

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou as alegações preliminares de inépcia da denúncia e decidiu prosseguir com a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra José Roberto Stopa, vice-prefeito de Cuiabá, e outros acusados por supostas irregularidades no contrato de coleta de lixo do município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10.04).

Além de Stopa, estão sendo processados a empresa Ecopav Construções, o fiscal de contrato da Prefeitura, José Abel do Nascimento; o coordenador de Resíduos Sólidos, Elzio Jose da Silva Velasco; e José Marcos Barbosa e Juvenal Luiz Pereira de Lima Nigro. Todos respondem pelo crime de peculato, relacionado a indícios de irregularidades, como cobrança indevida, superfaturamento dos serviços e pagamento indevido de mão de obra, com um prejuízo estimado em R$ 1.611.036,97 ao erário.

As defesas dos réus alegaram a inépcia da peça acusatória, por falta de individualização das condutas e ausência de requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. No entanto, o magistrado considerou que a denúncia descreveu adequadamente os fatos delituosos, as circunstâncias dos crimes, e forneceu evidências suficientes para demonstrar a materialidade delitiva e a autoria, satisfazendo assim os requisitos legais para sua validade.

O juiz destacou que as alegações das defesas, que apontavam para uma suposta falta de demonstração do elemento subjetivo e de delimitação das condutas delituosas, são, na verdade, argumentos meritórios que não impedem o andamento da ação penal neste estágio processual. Assim, decidiu pela continuidade da ação, rejeitando as preliminares apresentadas.

Além disso, foi marcada uma audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2024, às 13h, a ser realizada virtualmente. O juiz determinou a intimação dos acusados, das testemunhas, da defesa e do Ministério Público, bem como a verificação da capacidade das testemunhas para participarem do ato processual virtualmente.

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