O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Gilberto Lopes Bussiki, determinou que a TV Centro América, afiliada da Globo em Mato Grosso, realize a veiculação de duas inserções da propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O Diretório Regional do PT em Mato Grosso entrou com petição relatando a não exibição de duas inserções de propaganda partidária pela TV Centro América, e pleiteando que seja determinada a exibição das referidas propagandas em grade de programação da emissora.
Em sua defesa, a emissora de televisão alegou que o PT-MT não observou o prazo mínimo de 48 horas de antecedência do início da transmissão, conforme previsão de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a TV, para exibição no dia 22 de abril as mídias deveriam ter sido entregues à emissora no dia 19 de abril, em razão do feriado no dia 21 de abril, para atender ao disposto no texto legal com relação aos dias úteis.
Em sua decisão, o juiz-membro do TRE/MT, Gilberto Lopes Bussiki, apontou que Resolução do TSE não preceitua que o dia útil prazo de 48 horas deve transcorrer em, não cabendo ao operador do direito fazer tal horas úteis interpretação.
Ainda segundo ele, a contagem do prazo em dias úteis, previsto artigo 219 do Código de Processo Civil, não se aplica à Justiça Eleitoral, conforme precedentes do TSE, e que dessa forma, se a mídia foi disponibilizada com 48 horas de antecedência do início do prazo para sua veiculação, considero satisfeito o lapso temporal exigido pela resolução de regência, desde que a entrega tenha ocorrido dia útil.
“No caso em tela, verifica-se que as mídias foram enviadas à TVCA no dia 20/04/2022 (dia útil), às 09h51 para exibição no dia 22/04/2022, a partir das 19h30, portanto, dentro do prazo de 48 horas previsto na norma legal. Diante disso, defiro o quanto pleiteado pela grei e determino que a emissora requerida promova a veiculação das duas inserções preteridas, a serem veiculadas às segundas, quartas sextas-ou feiras, nos termos do disposto no art. 14, inciso I, alínea, Res. TSE nº 23.679/2022, com a devida comprovação nos autos até o dia 27/05/2022”, diz trecho da decisão.
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