O juiz Federal da 1ª Vara, Ciro José de Andrade Arapiraca, deferiu pedido de medida liminar do advogado Valério de Oliveira Mazzuoli e ordenou que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso insira o seu nome na lista de candidaturas deferidas para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, destinada à advocacia, pelo Quinto Constitucional.
Mazzuoli teve a candidatura indeferida pela presidente da OAB/MT, Gisela Cardoso. Ele alega ter protocolado sua inscrição dentro do prazo previsto para concorrer à lista sêxtupla, conforme o Edital n. 001/2023, de 23/10/2023. No entanto, ao consultar o edital de deferimentos e indeferimentos das candidaturas, divulgado em 06 de dezembro, Mazzuoli descobriu que sua candidatura foi indeferida pela Seccional da OAB/MT. A justificativa foi a ausência de documentos aptos a comprovar os requisitos do artigo 5º do Provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB.
Diante da decisão da Seccional, o advogado apresentou recurso administrativo, o qual está agendado para julgamento no mesmo dia da votação para a formação da lista sêxtupla - 20 de dezembro, às 08 horas.
O juiz Federal Ciro José de Andrade Arapiraca, ao analisar os elementos apresentados, reconheceu, em caráter liminar, a plausibilidade do pedido. Ele ressaltou que a norma infralegal produzida pelo Conselho Federal da OAB não pode instituir requisito diverso daquele expressamente consignado na Constituição Federal, especialmente no artigo 94.
O magistrado, ao citar jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, destacou que os requisitos constitucionais para ingresso de advogados via lista sêxtupla são notório saber jurídico, reputação ilibada e efetiva atividade profissional por mais de dez anos, sem especificar se devem ser ininterruptos.
Com base nos elementos apresentados, o magistrado determinou a concessão da medida liminar, ordenando aos impetrados que adotem as providências necessárias para incluir o nome de Valério Mazzuoli na lista de "candidaturas deferidas", permitindo assim sua participação na escolha para desembargador.
A decisão destaca que o advogado comprova satisfatoriamente mais de dez anos de efetiva atividade profissional, condição que, se mantida nos demais requisitos, autoriza sua participação na lista sêxtupla. A decisão será notificada
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