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VGNJUR Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 15:09 - A | A

Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 15h:09 - A | A

imbróglio judicial

Juiz manda intimar presidente do DAE/VG sobre continuidade de ação para retirar famílias de área pública

Famílias ocupam ilegalmente terreno no loteamento 15 de maio

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, mandou intimar o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), Carlos Alberto de Arruda, para manifestar interesse no prosseguimento de ação contra famílias que ocupam ilegalmente terreno no loteamento 15 de maio. 

Consta dos autos, que em 2019 o DAE/VG ingressou com ação contra três famílias que instalaram barracas fixas nas proximidades da lagoa de recebimento de esgoto da autarquia no loteamento 15 de maio, e que em visita técnica feita pelos fiscais municipais no intuito de aconselhamento a retirada das barracas, tendo vista a determinação da 4ª Promotoria de Justiça Civil de Várzea Grande, eles relataram que não se retirariam do local.  

No pedido, requereu liminar para expedição do mandado de reintegração de posse, independentemente de qualquer outra providência, considerando a urgência e relevância da medida, para desocupação imediata do imóvel descrito no preâmbulo da peça de ingresso, reintegrando o demandante em sua posse.  

Em janeiro de 2020, o juiz Alexandre Elias Filho concedeu a liminar e determinou a reintegração de posse em favor do DAE/VG sob alegação de que ficou comprovada a área apontada e ocupada por desconhecidos é de propriedade da autarquia municipal.  

“Ante o exposto e diante dos documentos acostados à inicial, DEFIRO a liminar, a fim de determinar a reintegração de posse em favor do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE – DAE/MT, a ser cumprido por Oficial de Justiça, consoante o endereço declinado na inicial, nos termos do artigo 562 do CPC, bem como determino o reforço policial, a fim de prestar auxílio, caso necessário, ao cumprimento do mandado de reintegração”, diz trecho da decisão da época.  

Porém, consta dos autos, que até a presente ocasião, a medida liminar e a citação restam pendentes de cumprimento. Diante disso, o juiz Carlos Roberto Barros mandou intimar pessoalmente o presidente do DAE/VG sobre a interesse em prosseguir com ação de reintegração de posse.  

“A liminar de reintegração de posse foi deferida em favor da parte autora no id. n. 27959322. Ocorre que até a presente ocasião, a medida liminar e a citação restam pendentes de cumprimento, conforme id. N.... Portanto, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, eis que não vem atendendo aos comandos judiciais. Decorrido o termo in albis, INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE para manifestar interesse no prosseguimento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC)”, diz despacho.

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