O juiz da Sétima Vara Criminal, João Filho de Almeida Portela, autorizou a inclusão de Adalberto Pagliuca Neto, apontado pela polícia como integrante de uma família de traficantes em Mato Grosso, na lista vermelha da Interpol. A informação consta em decisão proferida nessa segunda-feira (22.07).
Consta dos autos, que Adalberto Pagliuca foi condenado em 2013 a 7 meses e 10 dias de reclusão pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em relação o delito de tráfico de drogas. Já no tocante a associação para o tráfico, a pena definitiva ficou em 4 anos, 3 meses e 10 dias. O trânsito em julgado do acórdão ocorreu em 15 de abril de 2016.
A defesa dele entrou com pedido requerendo a extinção da punibilidade, com o consequente recolhimento do mandado de prisão preventiva, ante a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Argumentou ainda que o período em que permaneceu preso preventivamente, 1 ano e 9 meses, não foi detraído da pena.
Contudo, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou manifestação alegando que não houve a expedição da guia de execução definitiva do acusado Adalberto Pagliuca Neto, nem mesmo a sua remessa ao Juízo da Execução Penal, uma vez que uma de pena de 10 anos 10 meses e 20 dias, foi fixado em regime fechado, e atualmente se encontra aguardando o cumprimento do mandado de prisão.
Ao analisar o pedido, o juiz João Filho de Almeida afirmou que não houve a ocorrência da prescrição, destacando que a defesa utilizou o período em que o acusado ficou segregado cautelarmente para fins de cálculo da prescrição da pretensão punitiva ou executória.
“Desta forma, considerando que o acusado não alcançou o lapso para a ocorrência da prescrição da pretensão executória, o pedido vai indeferido”, diz decisão.
Além disso, o magistrado ainda que o MPE oficie a Superintendência Regional no Estado, Representação Regional da Interpol, requisitando a inclusão e manutenção do mandado de prisão de Adalberto Pagliuca Neto na lista vermelha da Interpol.
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