O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Saúde Pública, determinou que o Estado forneça medicamento que custa até R$ 22 mil para um paciente diagnosticado com câncer renal de células claras. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que A.W.S.S ingressou com Ação contra o Estado visando o fornecimento do medicamento Sunitinibe 50mg, diante do diagnóstico de carcinoma de células claras do Rim. O medicamento custa entre R$ 5,3 mil até R$ 22 mil.
Em sua decisão, o juiz José Luiz Lindote, afirmou a necessidade do medicamento pelo paciente ficou comprovada, tanto por documentos trazidos por A.W.S.S quanto pelo parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
“Tenho que restou comprovado nos autos que nem a parte Requerente, nem sua família, possuem condições financeiras de assegurar o custeio de seu tratamento, que é de caráter notoriamente imprescindível”, diz trecho extraído da decisão.
Conforme o magistrado, foi comprovada a imprescindibilidade do paciente ter acesso ao medicamento pleiteado na ação, para a manutenção de sua vida e da integridade física.
“Defiro parcialmente a tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar o fornecimento do medicamento até que haja a progressão da doença, nos termos do receituário médico e, se necessário, de utilização hospitalar do medicamento que seja por intermédio do Hospital Geral de Cuiabá e/ou Hospital do Câncer de Mato Grosso e/ou Hospital da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, que são habilitados perante o SUS como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia –UNACON. Concedo o prazo de até 48h para cumprimento”, diz outro trecho extraído da ação.
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