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VGNJUR Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 10:58 - A | A

Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 10h:58 - A | A

OPERAÇÃO CARTAS MARCADAS

Juiz manda desbloquear lotes em Sinop em ação que apura prejuízo de R$ 418 milhões

Imóveis foram bloqueados em ação oriunda operação denominada “Cartas Marcadas"

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, mandou desbloquear dois lotes localizados no município de Sinop (a 503 km de Cuiabá) em ação oriundo da operação denominada “Cartas Marcadas” e que apura supostas falsificações de cartas de crédito e alteração de valores em documento de crédito público, que teriam provocado prejuízo de R$ 418 milhões aos cofres públicos. A decisão foi proferida nessa terça-feira (12.04).  

Consta dos autos, que D.D.L e S.L ingressarou com Embargos de Terceiro contra Anglisey Volcov Fabris (esposa do ex-deputado Gilmar Fabris) em razão de constrição realizada nos autos da Ação Civil Pública no qual o Ministério Público requer a devolução de R$ 398.981.029,89.  

No pedido, os autores alegaram que são legítimos proprietários e possuidores de uma área de terras localizada às margens do Rio Teles Pires, município de Sinop, individualizada em dois lotes, “pertencentes ao loteamento denominado Ki Sorte. Ainda segundo eles, os imóveis “também foram objetos de desapropriação em razão da construção da usina Hidrelétrica de Sinop”, assim como que somente resta o valor da indenização, “cujo deposito judicial foi realizado perante a Justiça Federal de Sinop”.  

Ao final, pediram a procedência dos Embargos e o levantamento da indisponibilidade lançada sobre os referidos imóveis, bem como os direitos decorrentes dele, tornando definitiva a propriedade e posse dos bens.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira, apontou que os documentos que instruem o pedido demonstram que os embargantes exercem a posse sobre os referidos imóveis desde 02 de julho de 2012, e seguiram com o direito até a data de expropriação do mesmo, por força da ação de desapropriação em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal.

“Se não bastasse a farta documentação trazida pelos embargantes, observa­se que o primeiro contrato de compra e venda do imóvel, firmado pela embargada Anglisey Volcov Fabris, se ultimou em17/12/2007 e o segundo, em 20/10/2009, ou seja, o bem já não pertencia à embargada antes mesmo do ajuizamento da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa nº....0041, onde foi decretada a indisponibilidade dos bens em questão. Pelo o que se vê, os embargantes tiveram o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integram o polo passivo, tampouco poderão vir a integrá-lo e por ele serem condenados”, diz trecho da decisão. 

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