O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu o processo de cassação do vereador de Cuiabá, Abílio Júnior (Podemos), e determinou a sua imediata recondução ao cargo. A decisão é desta quarta-feira (06.05).
Abílio ingressou com Ação Anulatória de Atos Administrativos com pedido de Tutela de Urgência, contra a Câmara Municipal e o suplente de vereador, Oseas Machado (que assumiu seu lugar na Casa de Leis em decorrência de sua cassação) sob alegação que os processos administrativos que originaram os atos de cassação do mandato quais sejam, a Resolução n. 006/2020 e o Decreto Legislativo n. 001/2020, foram conduzidos de maneira ilegal, sem respeitar o contraditório e ampla defesa, e sem a observância da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal, desrespeitando o rito estabelecido pelo Decreto-Lei 201/1967.
Ele pontou que seu pedido de cassação não foi submetido à apreciação do Plenário, mas, sim, diretamente à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar; e que o processo inviabilizou a elaboração da estratégia de defesa, eis que o rito adotado pelo presidente da Câmara foi rejeitado pelos parlamentares, bem como ausente qualquer procedimento no Código de Ética e no Regimento Interno, e assim deveria ter sido observado o rito do Decreto-Lei 201/67, o que não foi respeitado, em claro prejuízo à defesa.
Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros, apontou que o processo de cassação não respeitou o Regimento Interno da Câmara Municipal por não ter sido observado a alínea “d” do inciso IV do artigo 49º, acerca da necessidade de licença emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para processar o vereador.
“Não houve a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto a licença para processar o edil. Guardadas as devidas proporções, tenho que tal licença configura condição de procedibilidade do processo administrativo, considerando que este teve sua iniciativa pautada também no Regimento Interno, então deveriam ter sido observadas todas as suas normas”, diz trecho da decisão.
O magistrado apontou ser plausível os argumentos trazidos por Abílio, destacando que sua cassação o impossibilita de exercer os seus direitos políticos e mandato de vereador que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
“CONCEDO in limine a tutela de urgência vindicada, em função de que SUSPENDO os efeitos da Resolução n. 006 e do Decreto Legislativo n. 001, ambos de 06 de março de 2020, assim como de todos os demais atos normativos/administrativos relacionados ao processo de cassação; por conseguinte, DETERMINO a imediata recondução do autor ao cargo de Vereador do Município de Cuiabá-MT, bem como a suspensão de todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno da percepção salarial; sob pena de aplicação de multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz trecho da decisão.
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Adenilson Goncalves da Silva 06/05/2020
Acho muito justo a decisão do juiz excelente trabalho parabéns Abílio não teve porque ser cassado só faz o bem para a população
Emiliana 06/05/2020
Parabéns vereador Abilio Junior ! A justiça foi feita . Onde já se viu um vereador que trabalha em favor do povo ser cassado dessa maneira ? Recondução imediata ao cargo . Não tem nem como contestar .
2 comentários