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VGNJUR Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, 08:48 - A | A

Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, 08h:48 - A | A

Representação de Lúdio

Juiz eleitoral proíbe Gisela Simona de impulsionar propaganda irregular de Botelho

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato deferiu o pedido de tutela provisória de urgência

Adriana Assunção/VGN

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, determinou nessa segunda-feira (19.08), que a deputada federal, Gisela Simona (União), presidente da sigla municipal, suspenda o impulsionamento de propaganda irregular da campanha do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (União).

A representação contra Gisela foi apresentada pela coligação "Coragem e Força pra Mudar", do candidato a prefeito Lúdio Cabral. A publicação irregular buscava alcançar um público estimado entre 100 mil e 500 mil pessoas.

“A argumentação apresentada sustenta que a representação se baseia nas irregularidades no impulsionamento de anúncios que estão sendo veiculados, utilizando-se de perfis em plataformas sociais, atingindo uma quantidade expressiva de eleitores, configurando fatalmente risco de prejuízo ao pleito eleitoral e à liberdade de escolha”, cita trecho da representação.

Moacir Rogério Tortato deferiu o pedido de tutela provisória de urgência determinando a suspensão imediata do impulsionamento do anúncio veiculado por Gisela Simona Viana de Souza, sob pena de multa a ser definida em caso de descumprimento.

A coligação "Coragem e Força pra Mudar", formada pelos partidos PSD, Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e Federação PSOL REDE, argumenta que Gisela Simona não é candidata e, por isso, não poderia investir dinheiro para aumentar o alcance das publicações.

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