O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, a 503 km de Cuiabá, Walter Tomaz da Costa, classificou como grave a denúncia de compra de votos no suposto "escritório paralelo" do prefeito e candidato à reeleição, Roberto Dorner (PL), e que, se confirmado, o gestor terá "muito o que explicar à justiça". A informação consta na decisão proferida nessa quarta-feira (02.10), ao determinar o cumprimento de mandado de busca e apreensão no imóvel.
Conforme o magistrado, os vídeos e documentos anexados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontam indícios de suposto ilícito eleitoral que precisa ser imediatamente coibido, em decorrência da proximidade das eleições.
Ele afirma que é possível deduzir que existe um registro ou espécie de contabilidade, setor financeiro, paralelos, “em que pessoas são atendidas no endereço indicado e posteriormente são vistas, passo seguinte, na posse de dinheiro em espécie que antes é mostrado, estariam recebendo sob a justificativa de uma espécie de adiantamento por certo serviço, não restou bem claro que tipo de serviço, mas que não pode ser descartado neste momento como alheio ou estranho à campanha eleitoral”.
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“Num primeiro momento, pelas falas, dissimulações, justificativas, pessoas envolvidas, nomes, imagens e ambiente aparentemente camuflado, não soa ser algo lícito e corriqueiro num processo eleitoral, ainda mais neste de Sinop, em que o frisson na disputa mostra potencial miudeza na conduta e condução dos envolvidos e responsáveis, quer no denunciar, apresentando um contexto tisnado pela intuitiva transgressão que não se sabe bem o que é, mas não pode ser relegada, quer pelos representados [Dorner], que, se confirmados os fatos, têm muito o que explicar à justiça”, diz trecho da decisão.
Walter Tomaz destacou que a busca e apreensão é uma medida mais efetiva para apurar o suposto ilícito pelo fato de que outras eventuais diligências complementares poderiam comprometer o resultado das investigações, conforme já alertado pelo Ministério Público.
O juiz aponta que, através da busca e apreensão cautelar, poderá ser preservada prova, colher elementos complementares para eventuais desdobramentos vindouros, assim como uma forma de ser restabelecida a ordem e a garantia do regular processo eleitoral.
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“Preservação de provas, por esta busca e apreensão cautelar, guarda estreita pertinência com a devida prestação de contas dos candidatos no futuro próximo, obrigação imperativa, que tais elementos porventura colhidas poderão elucidar pontos e questões, facilitando a vida de candidatos e adversários, coligações e partidos, Ministério Público, além, claro, do próprio juízo eleitoral na hora de validar ou invalidar, enfim, de decidir a respeito”, diz outro trecho da decisão.
Ele ainda acrescentou: “torna-se necessária a respaldar indícios ou provas da prática de ilícitos de campanha e até possíveis crimes eleitorais, como os áudios de diálogos mantidos entre alguém tido como da campanha dos representados e terceiros, nos quais há diálogos relativos aos recebimentos ou não de valores que, a priori, restam duvidosos, provocando uma desigualdade no pleito eleitoral, exigindo intervenção do poder judiciário para fazer cessar tal conduta, prevenir atitudes comprometedoras, se realmente for o caso, e assegurar provas. Melhor prevenir do que remediar”.
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