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VGNJUR Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 10:23 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 10h:23 - A | A

Eleição 2024

Juiz determina retirada de propaganda irregular em imóvel de comitê de campanha de Abílio

Abílio Brunini também terá que remover publicação do Instagram

Adriana Assunção/VGN

O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato manteve a decisão que determinou a coligação “Resgatando Cuiabá” do candidato a prefeito Abilio Brunini (PL) retirar no prazo de 24 horas todas as propagandas eleitorais irregulares localizadas no imóvel situado à Avenida Miguel Sutil, próximo ao viaduto do Despraiado, ao lado do Motel Plaza, em Cuiabá.

Sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00, Abílio Brunini também terá que remover publicação do Instagram [link https://www.instagram.com/reel/C-zBc4xsKty/?igsh=NjMyNWIxdzNrZzNx, no mesmo prazo].

A representação contra Abílio foi apresentada pela “Coligação juntos por Cuiabá” do candidato Eduardo Botelho (União). Segundo a Representação, a ilegalidade consistiria nas propagandas instaladas no imóvel que será o comitê de campanha de Abilio por possuir dimensões muito superior à permitida pela legislação, além de formarem um grande painel propagandístico, quando observada pelos transeuntes, bem como que haveria diversas peças publicitárias justapostas, dando efeito visual maior até mesmo que um outdoor.

“Deste modo, pela simples leitura do dispositivo supracitado, resta claro que as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações, poderão fazer inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou candidato, desde que as dimensões das respectivas divulgações não ultrapassem a medida de 4m² (quatro metros quadrados), bem como que a justaposição de propaganda que exceda as dimensões estabelecidas, caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, os limites respectivos”, cita trecho da representação.

Na decisão publicada nessa quinta-feira (28.08), Moacir Rogério Tortato revogou a Decisão de ID 122547768 que alterava, em parte, a decisão inicial em favor de Abílio. Tortato confirmou a liminar deferida em tutela de urgência (ID 122536412) e julgou procedente a representação da “Coligação juntos por Cuiabá” do candidato Eduardo Botelho, para condenar o adversário Abílio ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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