O juiz da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, aceitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso contra o bolsonarista Rafael Silva de Oliveira, que matou, em sete de setembro deste ano, Benedito Cardoso dos Santos, por divergências políticas, bem como, manteve a prisão do acusado, determinou que ele passe por um exame de sanidade mental e suspendeu o andamento processual até o resultado do exame.
Rafael matou o colega de trabalho com 17 facadas e uma machadada, após uma discussão política, ele defendia o atual presidente Bolsonaro (PL) e a vítima o ex-presidente Lula (PT), ambos candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022.
Consta da decisão que o incidente de insanidade mental, irá averiguar se o acusado Rafael Silva de Oliveira era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual sustentou haver elementos que indicam dúvida sobre a integridade mental do acusado à época do crime e no momento atual. Assim, pugnou pela instauração do incidente de insanidade mental.
Ao receber a denúncia, em todos os seus termos, o magistrado cita que “emergem dos autos lastro probatório mínimo e idôneo a denotar a existência do fumus boni juris, havendo, portanto, a necessidade do recebimento da inicial acusatória”.
O magistrado cita a existência de dúvidas a respeito da integridade mental do acusado, que somente poderá ser atestada por procedimento próprio, facultando a apresentação de quesitos e com a devida conclusão de um médico especialista.
“Por outro lado, observo que a Representante do Ministério Público Estadual requereu a submissão do acusado a exame de insanidade mental. Argumentou que “em abril de 2020, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ajuizou uma ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em desfavor de RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA”, aduzindo que “o requerido corre risco de vida, coloca os familiares em risco e a população em geral”. No que tange ao pedido de instauração do incidente de insanidade em face do acusado, temos que, surgindo dúvida razoável acerca da integridade mental deste, é imperativa a aferição da higidez mental por meio do competente exame médico-legal” diz trecho da decisão.
O magistrado determinou a suspensão do processo, até o resultado do exame. “Proceda com a distribuição e autuação do incidente de insanidade mental com a máxima urgência, trasladando cópia desta decisão que o determinou e intimando-se as partes para apresentarem os quesitos. Após a apresentação do laudo no incidente de insanidade mental, determino o apensamento nestes autos, conforme artigo 153 do CPP” decidiu.
Quanto à prisão preventiva do acusado, o juiz diz não haver, ao menos por ora, motivo para sua revogação, visto que a situação fático-jurídica permanece inalterada. “Por se tratar de crime hediondo, anote-se prioridade na tramitação do feito” pontua.
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