18 de Outubro de 2024
18 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020, 14:09 - A | A

Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020, 14h:09 - A | A

Operação Arca de Noé e Ararath

Juiz desbloqueia imóveis vendidos por José Riva para casal em Juara

Imóveis foram bloqueados nas ações da Operação Arca de Noé e da Operação Ararath

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou desbloquear quatro imóveis no município de Juara (a 709 km de Cuiabá) vendidos pelo ex-deputado José Riva para um casal. A decisão é da última sexta-feira (27.11).

Consta dos autos que as propriedades foram bloqueadas em ações oriundo da Operação Arca de Noé, e também da ação da Operação Ararath que apura suposta compra do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas – ambas deflagradas pela Policia Federal.

Alfonso Camilo Fonseca e Adélia Fernandes Fonseca entraram com Embargos de Terceiro alegando terem adquiridos quatro lotes no loteamento denominado “Vila Operária”. No pedido, Alfonso relata que o valor foi pago à vista, no entanto, por motivos financeiros, ele não realizou a transferência da propriedade e registro para seu nome.

Conforme ele, após iniciar o trâmite de transmissão da propriedade, tomou conhecimento da existência das constrições determinadas pela justiça nas ações civis públicas, requerendo assim para que sejam afastadas as constrições anotadas nas matrículas indicadas.

Em sua decisão, o juiz Bruno D´Oliveira, afirmou que o casal trouxe aos autos documento que se trata de “Escritura Pública de Compra e Venda”, lavrada no dia 11 de março de 2004, perante o Cartório do 2º Serviço Notarial de Juara, na qual consta José Geraldo Riva e os demais proprietários, na qualidade de vendedores, e Alfonso Camilo e Adélia Fernandes na condição de compradores.

“Consta no supracitado documento que, o embargado José Geraldo Riva estava autorizado a outorgar a referida escritura pública, em decorrência de um Alvará de Autorização - expedido em 25.11.2003, nos autos do Processo nº 2001/282, pelo Poder Judiciário da Comarca de Juara”, diz trecho extraído da decisão.

O magistrado ainda citou que Ações Civis Públicas foram ajuizadas nos anos de 2006, 2007, 2014 e 2015, ou seja, “as determinações de indisponibilidade de bens de José Geraldo Riva ocorreram em datas bem posteriores à relação negocial ora comprovada pelo casal, a qual se deu no início do ano de 2004, não havendo, portanto, indicativo de má-fé”.

“Ademais, foram juntados comprovantes de pagamentos de IPTU, relativos aos anos de 1998, 2001 e 2002, bem como dos anos seguintes, todos tendo como contribuinte Alfonso Camilo Fonseca, o que indica que sua posse sobre os imóveis é até mesmo anterior à lavratura da escritura pública de compra e venda. Os embargantes trouxeram, ainda, contratos de locação, sendo um datado de 25.03.1997 e outro com data de 18.06.2008, ambos tendo, de um lado, Alfonso Camilo Fonseca na condição de locador, e de outro lado, uma pessoa jurídica na condição de locatária, a qual possui estabelecimento comercial na área total dos lotes”, diz outro trecho da decisão ao determinar o desbloqueio dos lotes.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760