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VGNJUR Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 09:40 - A | A

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020, 09h:40 - A | A

Ação Civil

Juiz desbloqueia imóveis em Livramento em ação que apura compra de vaga no TCE

Imóveis pertenciam a Eder Moraes e foram vendidos para uma empresa por R$ 1,5 milhão

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, mandou desbloquear 15 imóveis localizados no município de Nossa Senhora do Livramento (a 35 km de Cuiabá) e que constava em nome do ex-secretário de Estado, Eder Moraes. A decisão é do último dia 19 e publicado na edição desta quarta-feira (25.11) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Os bens estavam bloqueados na Ação Civil Pública que apura suposta negociação da compra da vaga do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares (que é réu nos autos). Respondem pela ação o ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi, o ex-governador Silval Barbosa, ex-deputado José Riva, o conselheiro afastado do TCE, Sérgio Ricardo; o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo; o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior – o Júnior Mendonça, e Leandro Valoes Soares.

Consta dos autos, que a empresa Brasil Central Engenharia ingressou com Embargos de Terceiro pedindo a retirada da indisponibilidade, afirmando ter adquirido os 15 terrenos, que totalizam mais de 61 hectares, pelo valor de R$ 1,5 milhão.

Segundo a empresa, o negócio de compra e venda foi realizado em 10 outubro de 2012, sendo que o bloqueio judicial ocorreu 28 de junho de 2013.

Em sua decisão, o magistrado apontou que ficou comprovado que a alienação dos imóveis objeto da ação, comprovada por meio de escrituras públicas de compra e venda firmadas em 15 de abril de 2013, data também anterior à notificação de Eder Moraes na Ação Civil Pública que deu origem à indisponibilidade dos bens.

“Restando provado que a constrição que recaiu sobre os bens imóveis é indevida, a procedência do pedido é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos dos artigos 316 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente e determinando a desconstituição da constrição lançada nas matrículas nº ..., todas do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande-MT, em razão da indisponibilidade determinada nos autos n° ....0041, Código ...”.

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