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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 15:49 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 15h:49 - A | A

PRAZO

Juiz dá cinco dias para Juca e Emanuel se manifestarem sobre cassação do Paccola

Paccola foi cassado na última quarta (05), por 13 votos a 05

Rojane Marta/VGN

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, concedeu o prazo de cinco dias para o presidente da Câmara de Vereadores, Juca do Guaraná Filho (MDB) e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), manifestarem quanto a cassação de Marcos Paccola, por quebra de decoro parlamentar, em razão de ter matado com tiros pelas costas o policial penal Alexandre Miyagawa.

Paccola foi cassado na última quarta (05), por 13 votos a 05, após denúncia apresentada pela vereadora Edna Sampaio (PT).

Em mandado de segurança ingressado na sexta na Justiça, a defesa de Paccola alega impedimento da vereadora Edna Sampaio em votar o relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que resultou na cassação do mandato parlamentar e pede liminar para retornar ao cargo de vereador.

Contudo, antes de decidir sobre o pedido liminar, o magistrado entendeu por bem ouvir o presidente da Câmara e o prefeito sobre o caso.

“Para tanto, e considerando a necessidade de pronta e célere prestação jurisdicional, concedo de forma excepcional o prazo de 05 dias para que as referidas autoridades coatoras citadas em epígrafe se manifestem. Após essas informações, retornem os autos conclusos para análise do pleito liminar. Às providências. Cumpra-se com urgência”, diz decisão proferida hoje (10).

Vale destacar, que conforme a defesa de Paccola, no processo de sua cassação na Câmara, não foram observados os seguintes pontos: a denunciante proferiu voto que formou a maioria absoluta; decadência do prazo para a conclusão dos trabalhos; inobservância do Decreto Lei n° 201/1967 e interpretação da Súmula 46 do STF; inobservância de quórum da maioria absoluta; violação do devido processo legal; e incompetência da Câmara Municipal para deliberar sobre a ocorrência de ato indecoroso – Soberania do Tribunal do Júri.

Leia mais: Paccola alega impedimento de Edna Sampaio e aciona Justiça para reaver mandato cassado

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