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VGNJUR Quinta-feira, 23 de Março de 2023, 13:42 - A | A

Quinta-feira, 23 de Março de 2023, 13h:42 - A | A

Nova audiência

Juiz dá 72 horas para Governo de MT manifestar sobre militarização da Adalgisa de Barros em VG

A decisão atende ação proposta pelo SINTEP de Várzea Grande

Rojane Marta/ VGN

O juiz da Vara Especializada em Ação Coletiva, Bruno D'Oliveira Marques, deu 72 horas para o Governo de Mato Grosso se manifestar sobre a proposta para militarizar a Escola Estadual Adalgisa de Barros, em Várzea Grande.

A decisão atende ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT – subsede Várzea Grande, contra o Estado de Mato Grosso. O Sindicato pede, em sede de tutela de urgência, que a Justiça determine ao Governo do Estado que o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar providencie a nova audiência pública, e não a Secretaria Estadual de Educação, para que assim, a nova audiência pública, tenha a participação dos pais e representantes dos alunos, munícipes da área de circunscrição da escola, representante da assessoria pedagógica municipal, representantes da SEDUC, da PMMT ou CBMT, para identificar se há consenso e registrar em ata a manifestação pela adesão ou não da militarização da Escola Estadual Professora. Adalgisa de Barros.

Em sua decisão, o magistrado destaca que é de seu conhecimento que há entendimento no sentido de que a regra do artigo 2º da Lei nº 8.437/92 pode ser mitigada nos casos excepcionais. O artigo cita diz: “No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”.

Contudo, o juiz diz que, sem deixar de reconhecer a relevância do tema objeto da ação, entende que, no caso, é imprescindível a prévia oitiva dos representantes judiciais do Estado.

“Assim sendo, com o fito de acautelar eventual decisão que apreciará o pedido de tutela antecipada, NOTIFIQUE-SE o Estado de Mato Grosso, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor, ex vi do disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92. Sem prejuízo do disposto supra, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, INTIME-SE o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para se manifestar como fiscal do ordenamento jurídico, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive acerca de eventual litispendência com os autos nº 1002406-85.2023.8.11.0041 e da regularidade de representação da parte autora, ex vi dos documentos juntados com a petição de Id. 112781947. Com a manifestação ou o decurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para deliberação”, diz decisão.

Entenda - O Sintep argumenta, em síntese, que a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso, por meio da Portaria 070/2023/GS/SEDUC e em desconformidade com a Lei Estadual 11.273/2020, anulou o resultado da votação obtida na audiência pública realizada em 23 de janeiro, bem como conferiu à Diretoria Regional de Educação do Município de Várzea Grande – DRE/VG a atribuição para convocar uma nova audiência pública para deliberar sobre a militarização da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, contrariando o posicionamento externado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE.
Para o Sintep, ao anular a audiência que decidiu pela não militarização da escola, o Governo não observou o que dispõe o artigo 5º, paragrafo 2º da lei estadual 11.273/2020: “já que a parte Requerida anulou a Audiência Pública e ainda dispôs por duas vezes contrariamente à Lei: 1ª) de que a nova Audiência Pública deve ser organizada pela Diretoria Regional de Educação de Várzea Grande ao invés do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; 2ª) e de que pode ser realizado ““outro processo análogo para manifestação” ao invés de uma Audiência Pública”.

Alega, ainda, usurpação das funções dos profissionais da educação por militares. “Já que o ato de militarização da unidade escolar submete em regime de usurpação as funções que necessariamente são executadas por previsão legal pelos profissionais da educação a um membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros”, diz.

Leia mais: Juiz remete ação contra militarização da Adalgisa de Barros para Vara Especializada da Infância e Juventude

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