O juiz da 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste, Roger Augusto Bim Donega, considerou como absurdo o parecer da Unidade Prisional do município, que alegou não ter estruturas físicas e nem de pessoal habilitado para acomodar e acompanhar o vereador de General Carneiro, Magnun Vinicius de Rodrigues Alves de Araújo (PSB), 37 anos, preso por suposto roubo de gado em uma fazenda de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá).
Magnum tenta se recuperar de um traumatismo craniano e hemorragia cerebral. A defesa dele pede a concessão de prisão domiciliar, argumentando, em síntese, que ele se encontra em estágio pós-operatório, e em atendimento médico na Unidade Prisional ficou claro a necessidade dele em ter atendimento especial. Leia mais: Vereador de MT preso por roubo de gado passa por cirurgia e respira por aparelhos
Contudo, consta dos autos que a Unidade Prisional emitiu parecer onde esclarece que não tem estruturas físicas e nem de pessoal habilitado para acomodar e acompanhar o acusado. Assim, sustenta que a não permanência do acusado no estabelecimento prisional, deve-se unicamente à impossibilidade física, vez que o “condicionamento do mesmo, torna inviável o cárcere, principalmente onde não há acomodações e atendimento àqueles destinados ao martírio da recuperação pós-cirúrgico e pós-espancamento”.
Ao negar o pedido da defesa, o magistrado oficiou a Secretaria Estadual de Segurança Pública para prestar esclarecimentos e fornecer o que for necessário para recuperação do vereador.
“Por outro lado, considerando o parecer absurdo da Unidade Prisional que alega não ter estruturas físicas, e nem pessoal habilitado para acomodar e acompanhar o requerente, DETERMINO que seja OFICIADO a Secretaria de Segurança Pública para que forneça o que for necessário para a melhor recuperação do autuado, com urgência, sob pena de crime de incorrer no crime de desobediência e multa. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e, consequentemente, MANTENHO a custódia cautelar do autuado MAGNUM VINNICIOS RODRIGUES ALVES DE ARAUJO, notadamente por persistir os mesmos fatos que embasaram originariamente o decreto cautelar, recomendando-os na prisão em que se encontra” decide.
Para o magistrado, “resta evidenciado a gravidade concreta do delito e a periculosidade social a indicar a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública, eis que e o modus operandi dos réus foi extremamente grave, demonstrando a alta periculosidade deles, já que praticaram os crimes durante o período noturno e, ao que tudo indicia, de forma premeditada, eis que se encontravam em propriedade particular, durante a noite e em local ermo”.
Veja também: Defesa diz que é cruel manter vereador preso na UTI e pede revogação da prisão
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).