O juiz Welder Queiroz dos Santos, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), deferiu no sábado (09.11) uma liminar em Revisão Criminal proposta por Osvaldo Jesus Leite (União Brasil), conhecido como “Formigão”, candidato a vereador nas eleições de 2024 em Nossa Senhora do Livramento, município a 37 km de Cuiabá.
A decisão suspende os efeitos de uma condenação penal que tornava Osvaldo inelegível e pode impactar diretamente o resultado das eleições no município.
“Diante do exposto, defiro o pedido de liminar formulado por Osvaldo Jesus Leite para suspender todos os efeitos da sentença penal condenatória proferida nos autos da ação penal eleitoral n. 0000004-67.2008.6.11.0058, inclusive a inelegibilidade, tendo em vista, em cognição sumária, a probabilidade de ocorrência de prescrição superveniente da pretensão punitiva e o perigo da demora consistente na sua inelegibilidade, objeto de julgamento de recurso eleitoral em registro de candidatura n. 0600329-48.2024.6.11.0020”, decidiu o magistrado.
Entenda o caso
Segundo o advogado Hélio Ramos, defensor de Osvaldo, seu cliente foi condenado em 2008 por infringir o Código Eleitoral, sendo penalizado com o pagamento de 10 dias-multa, calculados em cinco salários mínimos por dia. Após cumprir a pena e ter a punibilidade declarada extinta em 2021, Osvaldo registrou sua candidatura ao cargo de vereador nas eleições de 2024. Contudo, seu registro foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90), que determina um período de inelegibilidade de oito anos para condenados por determinados crimes eleitorais.
Contudo, na Revisão Criminal, a defesa argumentou que a pena já deveria ser considerada prescrita, o que invalidaria a inelegibilidade. Alegou ainda que Osvaldo havia recorrido da sentença, o que teria encerrado os prazos recursais para a acusação em 2009. Também sustentou que o indeferimento da candidatura violaria os direitos políticos de Osvaldo.
A decisão judicial
O juiz Welder Queiroz dos Santos acatou a liminar com base em dois pontos principais: a possível prescrição da pena de multa e o risco de prejuízo irreparável para Osvaldo, caso ele seja eleito, mas impedido de assumir o cargo devido à inelegibilidade. Na decisão, o magistrado afirmou haver “probabilidade de ocorrência de prescrição superveniente da pretensão punitiva” e considerou imprescindível, em caráter excepcional, a concessão da tutela provisória.
A liminar suspende todos os efeitos da condenação, incluindo a inelegibilidade, até o julgamento do mérito da Revisão Criminal. Na prática, Osvaldo volta a ser considerado apto, e seus votos devem ser computados.
Impacto político
Nas eleições municipais de 2024, Osvaldo Jesus Leite obteve 487 votos. Caso sua candidatura seja definitivamente deferida, os resultados eleitorais poderão ser alterados, impactando a composição da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento. Nesse cenário, Osvaldo assumiria a vaga do vereador Fernandinho do Faval (União Brasil), que se elegeu com 320 votos, passando este para a condição de primeiro suplente. O partido União Brasil elegeu três vereadores: a Professora Dora, com 600 votos; em seguida, o Amigo Vinte e Um, com 439 votos; e, por último, Fernandinho do Faval, com 320 votos.
Com a liminar concedida, o caso segue para análise da Procuradoria Regional Eleitoral, que emitirá parecer sobre o mérito da Revisão Criminal. O julgamento definitivo pelo TRE/MT determinará se Osvaldo poderá exercer o mandato.
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