O juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva, mandou suspender o contrato da Medtrauma Serviços Médicos Especializados [com sede em Cuiabá] com o Governo do Estado e com Prefeitura de Cuiabá, que são alvos da Operação Espelho – que apura “cartel da saúde” que fraudava licitações. A decisão é da última sexta-feira (18.08).
A decisão atende Ação Popular impetrada por Janaina Carmo da Silva Carmo. Ela argumentou que os contratos firmados pela Medtrauma, especializada em traumatologia e ortopedia para fornecer OPME’s, para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, existe grandes riscos de superfaturamento ou ainda a utilização de materiais desnecessários em procedimentos cirúrgicos, assim como a contratação seria ilegal.
“Imoralidade e a insegurança pública estão estabelecidas a partir do momento que o Estado permite que o cirurgião indique o emprego de OPME’s no paciente e ele também forneça o material, por razões óbvias”, ao citar contrato de R$ 30.205.995,96 celebrado entre a empresa e o Governo do Estado para prestação de serviço no Hospital Metropolitano em Várzea Grande – por meio de adesão carona a uma licitação da Secretaria de Saúde do Acre.
Conforme ela, além da atividade médico/comercial/ilegal e criminosa, a Medtrauma “não está credenciada para o fornecimento de OPME’s perante a Receita Federal (CNAE), e perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme Leis 12.527/11, 5.591/73, 6.360/76”, assim como que a empresa não possui inscrição de contribuinte de ICMS.
“ilustrar o perfil criminoso da Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda, informamos que essa pertence ao Grupo SANUS, cujos proprietários são os médicos Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida e Osmar Gabriel Chemin, que estão há dois anos sob investigação da Delegacia de Combate a Corrupção do Estado do Mato Grosso, por fazerem parte do chamado cartel de empresas detentoras de contratos milionários junto ao Governo do Estado. [...] “não restam dúvidas que os atos praticados pela Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso e o diretor geral e a diretora administrativa da ECSP, ao realizarem a adesão carona ata de RP nº 199/2022/SESACRE, feriu os preceitos constitucionais e princípios da administração pública, bem como diversos dispositivos legais, tendo, deste modo, que ser determinado a anulação da adesão”, diz trecho extraído da ação.
Em sua decisão, o juiz Bruno D' Oliveira, afirmou que envolvendo a contratação da Medtrauma “evidencia nítido conflito de interesses” pelo fato da empresa médica “prestar os serviços médicos, bem como fornecer as órteses, próteses e materiais especiais, a serem requisitados pelo corpo médico da própria contratada”.
Segundo ele, outro ponto que reforça a ilegalidade é que ficou demonstrado que a Medtrauma “não está credenciada para fornecimento de OPMES’s perante à Receita Federal, uma vez que não possui código nacional de atividades econômicas - CNAE para a realização de atividades de distribuição de produtos de saúde”.
“Considerando que a empresa demandada não está habilitada para comercialização de produtos perante a Receita Federal, uma vez que não possui código nacional de atividades econômicas - CNAE para realizar atividades de distribuição de produtos de saúde, conclui-se que o fornecimento dos produtos está contrariando a Lei de Licitação, uma vez que nada obstante o poder público tenha contratado a aquisição dos produtos da empresa vencedora do certame, a mesma os adquire de outras empresas por meio de simples cotação de preço, em burla às normais licitatórias”, diz trecho da decisão.
O magistrado destacou que as cotações apresentadas no processo licitatório não possuem critérios e delimitações, e que diante disso, “há a possibilidade de apresentação de valores incompatíveis com o preço de mercado, sendo transferido ao particular, que não possui fé-pública, a responsabilidade de apresentar cotações com fito de elucidar eventual economicidade, condição que permite ocorrência de ilegalidades e irregularidades”.
Além disso, citou decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus, que determinou que Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) efetue a retenção de valores nos próximos pagamentos direcionados à empresa Medtrauma em decorrência de possível sobrepreço no contrato da prestação de serviço.
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“É fato que a determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União, no âmbito do processo nº 018.917/2022-4, conterá os prejuízos ao erário decorrente da alegada contratação irregular e desvantajosa. À vista do exposto, DEFIRO, parcialmente, a tutela de urgência, o que faço para impor obrigação de fazer ao Estado de Mato Grosso, ao Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, consubstanciada na descontinuidade do contrato firmado com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados, especificamente no que se refere ao objeto contratual referente ao fornecimento de OPME’S para aquisição de ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS”, sic decisão.
Outro Lado - A empresa Medtrauma encaminhou nota ao falando sobre a decisão - confira abaixo.
Nota na Íntegra
Sobre a decisão recente do do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, a Medtrauma Serviços Médicos Especializados vem a público esclarecer que a impetrante das ação, a empresa Síntese Comercial Hospitalar Eireli e seu sócio Orlandir Paula Cardoso, tem agido de má-fé perante o judiciário de Mato Grosso, uma vez que a mesma tem, insistentemente, impetrado ações em diversas varas judiciais, com intuito de promover uma confusão no ordenamento jurídico.
Foram distribuídas quatro ações anteriores, com os mesmos argumentos, em que os magistrados decidiram por indeferir os pedidos da interessada. A distribuição de diversas ações para tratar o mesmo objeto causa tumulto ao Poder Judiciário, e caracteriza má-fé, pois pode gerar decisões conflitantes.
Em que pese todas as outras decisões, inclusive de 2º Grau indeferindo os mesmos pedidos - agora deferidos pela Vara Especializada em Ações Coletiva da Comarca de Cuiabá/MT -, de grande valia registrar que o magistrado considerou uma decisão do Tribunal de Contas da União para deferir a liminar, porém já reformada pelo próprio TCU e publicada no último dia 10 de agosto.
Vejamos trecho da decisão:
“Com fundamento no art. 276, § 5o, do RI/TCU, revogar as medidas cautelares exaradas nos despachos de peças 86, 99 e 108 quanto à determinação de que houvesse retenção parcial de pagamentos nos contratos decorrentes da ata 199/2022 (decorrente do Pregão Eletrônico 121/2022 da Secretaria de Estado da Saúde do Acre)”.
Por essas razões, considerando a múltipla distribuição de ações pela mesma empresa, buscando o mesmo objetivo, diante de decisões que julgaram improcedente o pleito, a Medtrauma buscará o Poder Judiciário para esclarecer os fatos.
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