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VGNJUR Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 09:09 - A | A

Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 09h:09 - A | A

Minha Casa Minha Vida

Juiz cita indícios de “abuso de poder político” e suspende cadastramento de famílias em programa habitacional

Magistrado suspendeu cadastro e seleção de beneficiários de programa habitacional até o fim do processo eleitoral

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da 05ª Zona Eleitoral, Cássio Leite de Barros Netto, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que o prefeito de Santa Rita do Trivelato (a 441 km de Cuiabá) e candidato à reeleição, Egon Hoepers (PSD) suspenda imediatamente o cadastramento de pessoas para participarem do programa Minha Casa Minha Vida na cidade. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O MPE entrou com petição com tutela inibitória contra ato de cadastramento para beneficiar famílias carentes em Programa Habitacional com subsídio governamental, Minha Casa Minha Vida.

“A propaganda do evento trazida pelo Ministério Público informa que o cadastramento será em decorrência de processo de licitação pública e o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, o qual prevê ingerência do Poder Público Municipal no cadastro de tais pessoas para serem beneficiadas pelo Programa de Interesse Social”, diz trecho extraído dos autos.

O juiz eleitoral, Cássio Leite afirmou que a conduta do prefeito pode caracterizar “abuso de poder político (art. 22, da LC 64/90), devendo ser suprimida de forma imediata com base no poder de polícia o evento, principalmente pela proximidade desse evento com o pleito eleitoral e desnecessidade de ser realizado nesse momento tal cadastramento”.

“Neste contexto, deve ser deferida a liminar no sentido de intimar os requeridos via WhatsApp para suspender imediatamente o evento de cadastro e seleção de beneficiários de programa habitacional até o fim do processo ou novas informações, deixo de aplicar multa por falta de indicação do parquet acerca do dispositivo legal que a ampara, bem como a questão acusatória cabe ao Ministério Público. Devem os cadastros já serem suspensos imediatamente, bem como juntados aos autos”, diz trecho da decisão.

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