O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, determinou o bloqueio dos bens dos deputados Dilma Dal Bosco e Pedro Satélite, por supostamente usarem seus mandatos na Assembleia Legislativa para beneficiar o setor de transporte de Mato Grosso, em troca de propina mensal. O suposto esquema foi investigado na Operação Rota Final.
A decisão atingiu ainda as contas do filho de Pedro Satélite, Andrigo Gaspar Wiegert.
No caso de Dilmar, o juiz aceitou a fazenda ofertada por ele, antes mesmo de ter uma decisão liminar proferida, favorável ou contrária, avaliada em mais de R$ 7,8 milhões como garantia de juízo a fim de evitar que suas contas sejam bloqueadas.
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“Analisando os autos, nota-se que, de fato, há indícios que apontam que os requeridos Pedro Satélite e Dilmar Dal Bosco, ambos exercendo mandato parlamentar de Deputado Estadual, teriam praticado condutas cuja finalidade era retardar a licitação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP/MT, visando atender interesses econômicos dos empresários do setor de transporte, que, em contrapartida, efetuavam pagamento de vantagem econômica indevida aos parlamentares” cita trecho da decisão disponibilizada nessa terça (06.07).
O magistrado deferiu parcialmente a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens de Pedro Inácio Wiegert (Pedro Satélite), Dilmar Dal Bosco e Andrigo Gaspar Wiegert, sendo: “Em relação ao requerido Dilmar Dal Bosco, a averbação de indisponibilidade do imóvel matriculado sob n° 8867, livro 002, ficha 001, Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro /MT, deixando, assim, de efetuar o bloqueio de valores, automóveis e demais bens”; Em relação aos requeridos Pedro Inácio Wiegert (Pedro Satélite) e Andrigo Gaspar Wiegert: o bloqueio, por meio do Sistema SISBAJUDJud, dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras, até o montante do valor de R$ 2.037.443, 38; a averbação da cláusula de indisponibilidade em todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais outorgados por instrumento público aos requeridos Pedro Inácio Wiergt e Andrigo Gaspar Wiegert , via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, em todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais outorgados por instrumento público em nome do requerido, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, até o limite do valor suficiente à garantia da execução de eventual sentença procedente do pedido de ressarcimento ao erário, ressalvado os bens e valores absolutamente impenhoráveis.
Ainda, o magistrado determinou a pesquisa e eventual inserção da restrição de indisponibilidade, por meio do Sistema RenaJud, nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus, respeitando-se o patamar consignado na decisão.
“Por conseguinte, para efetivação da indisponibilidade, PROCEDI, nesta data, com a inclusão das ordens de bloqueio nos sistemas judicias supracitados, restando cabível à parte requerida informar e comprovar nos autos eventual excesso de constrição. Por consequência da medida de constrição, determino que os requeridos Pedro Inácio Wiergert, Dilmar Dal Bosco e Andrigo Gaspar Wiergert, se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio” diz.
Vale destacar, que na “Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa Com Pedido de Tutela Liminar”, além de Dilmar, Pedro Satélite, e Andrigo Gaspar Wiegert, o MPE denunciou e pediu a indisponibilidade dos bens de Raphael Vargas Licciardi, Eder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Paulo Humberto Naves Gonçalves, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima Filho, Luis Gustavo Lima Vasconcelos, Daniel Pereira Machado Júnior, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A, Viação Xavante Ltda, Viação Motta Ltda e Viação Juína Transportes Eireli.
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