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VGNJUR Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 10:29 - A | A

Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 10h:29 - A | A

Produção Antecipada de Provas

Juiz autoriza perícia em relatórios que apontaram rombo de R$ 400 milhões na Unimed Cuiabá

O juiz Yale Sabo Mendes deferiu a produção antecipada da prova

Rojane Marta/VGNJur

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a realização de perícia técnica nos relatórios financeiros da Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico referentes ao exercício de 2022, que apontam rombo de R$ 400 milhões. A "Ação de Produção Antecipada de Provas” foi ajuizada por Rubens Carlos de Oliveira Júnior, Suzana Palma, Celso Firmo Rodrigues, Marcondes da Costa Marques e Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, que alegam a necessidade de esclarecer divergências nos resultados financeiros apresentados pela cooperativa naquele ano. A decisão foi proferida nessa segunda (18.09).

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Os autores da ação, que à época compunham a Diretoria Executiva da Unimed Cuiabá na gestão de 2019 a 2023, solicitam a realização da perícia com três objetivos principais: produzir uma prova pericial contábil para esclarecer de forma clara e transparente a verdadeira situação financeira da Unimed Cuiabá em 2022, uma vez que foram elaborados dois relatórios contábeis com resultados financeiros distintos; permitir que os requerentes possam se defender adequadamente em âmbitos administrativos, judiciais e, acima de tudo, perante os cooperados, usuários do plano de saúde e a sociedade de Mato Grosso e evitar possíveis ações individuais ou coletivas de responsabilização dos requerentes com base nos resultados da perícia, considerando encaminhamentos e votações ocorridos em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de agosto de 2023.

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O juiz Yale Sabo Mendes deferiu a produção antecipada da prova, destacando que esse procedimento possui um rito específico e uma finalidade clara, sendo sempre considerado urgente devido à sua natureza. Ele ressaltou que a providência jurisdicional não depende de tutela de urgência, uma vez que a decisão inicial já representa a própria autorização para a perícia.

Além disso, o magistrado explicou que o pedido dos requerentes não envolve a discussão do direito material, o que torna inadequada a análise de concessão de tutela de urgência para suspender um processo administrativo disciplinar. O pedido visa apenas a produção de provas.

Sobre os requisitos para a realização da produção antecipada de prova, o juiz considerou que, dadas as circunstâncias do conflito entre as partes, a via judicial é necessária, mesmo que um acordo poderia ter permitido a obtenção das provas de forma extrajudicial. Ele enfatizou que a natureza desse tipo de ação busca a tutela jurisdicional como uma medida para acelerar a obtenção de provas, podendo facilitar a autocomposição ou outras formas adequadas de solução de conflito.

O juiz nomeou a empresa MEDIAPE, especializada em perícias, para conduzir a perícia contábil/atuarial nos relatórios financeiros da Unimed Cuiabá referentes a 2022. A empresa deverá apresentar sua proposta de honorários, que será paga pelos autores da ação, e os autores serão intimados para manifestação.

“Ante ao exposto, nos termos do artigo 381, i e iii do cpc, defiro a produção antecipada da prova para determinar que a realização de prova pericial contabil/atuarial no balanço financeiro do exercício 2022 (prestação de contas exercício 2022) da requerida Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico”, diz decisão.

A Unimed Cuiabá também foi citada para acompanhar a produção da prova, apresentar quesitos e fornecer os documentos solicitados pelo perito nomeado. O juiz salientou que não é permitida a apresentação de defesa ou recurso nesse tipo de ação, e a sentença a ser proferida será meramente homologatória, reconhecendo a regularidade formal do procedimento.

Os autos ficarão em cartório por um mês após a conclusão da perícia para os fins necessários, e em seguida, serão arquivados definitivamente.

Outro lado -  Em nota, a Unimed Cuiabá afirmou que o pedido dos ex-gestores da Cooperativa é estratégia de defesa para se eximir das possíveis responsabilizações cíveis, penais e administrativas.

Ainda, segundo a Unimed, a decisão da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que autorizou a realização de prova pericial no Balanço Patrimonial de 2022, não faz nenhuma avaliação sobre as demonstrações contábeis da Cooperativa e, inclusive, nega o pedido de suspensão do processo administrativo interno que os ex-gestores respondem perante a Comissão Disciplinar Cooperativista (CDC) da Unimed Cuiabá.

"Destaca-se que o Balanço de 2022 apresentado pelo ex-diretor-presidente Rubens de Oliveira, e demais ex-gestores, foi reprovado em Assembleia Geral Ordinária (AGO) em razão de gravíssimas inconsistências contábeis detectadas não apenas pelo Conselho Fiscal e por parecer de Auditores Independentes. Tais desconformidades já vinham sendo apontadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sem correção".

Conforme a atual gestão, assim que assumiu, contratou a auditoria externa, realizada pela PP&C Auditores Independentes, regularizando todas as inconsistências contábeis já apontadas pela ANS. A realidade financeira da Cooperativa, que encerrou o exercício de 2022 com prejuízo de aproximadamente R$ 400 milhões, foi apresentada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – que aprovou o novo Balanço Contábil 2022. A realidade financeira existente na Cooperativa, resultou na Direção Fiscal da ANS, em andamento.

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