O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Eustáquio Inácio de Noronha Neto, mandou restabelecer a Comissão Provisória do Partido Liberal em Querência, a 850 km de Cuiabá. A decisão é desse domingo (08.09). Segundo membros da comissão, a destituição foi um ato "despótico" e "puro capricho pessoal" do presidente do PL, Ananias Filho
A Comissão do PL foi responsável pela indicação do médico Kalil Jacob (PSB) para ser vice-prefeito na chapa majoritária encabeçada pelo produtor rural Gilmar Wentz (PRD) à Prefeitura Municipal. A destituição ocorreu, segundo o pedido, porque Ananias Filho queria que o partido apoiasse Jean do Coutinho (União), presidente da Câmara e candidato a prefeito que é apoiado pelo governador Mauro Mendes (União).
Consta dos autos, que a Comissão Provisória, presidida por João Carlos Pizzi, ajuizou Mandado de Segurança contra o ato do presidente Estadual da legenda, Ananias Filho, que destituiu todos os membros da direção municipal no último dia 02 de setembro.
“Essa ação [destituição] foi realizada sem garantir os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa, resultando em sólidos questionamentos quanto à sua legalidade, notadamente porque a motivação para tanto foi a exigência unilateral e despótica do Sr. Ananias para que o órgão partidário municipal se coligasse com o União Brasil, à sorrelfa dos convencionais e sem qualquer diretriz da Nacional do PL nesse sentido. Puro capricho pessoal do Presidente do Diretório Estadual!”, diz trecho do pedido.
Afirmou ainda que “a decisão de destituir a Comissão, especialmente depois de registrados os candidatos e estabelecidas as alianças partidárias, tomada, ainda, sem as devidas garantias processuais, é passível de revisão judicial, a fim de garantir a observância dos preceitos legais e estatutários do partido e a lisura do processo eleitoral.”
O juiz-membro Eustáquio Inácio apontou, que a Comissão Provisória foi criada em 14 de fevereiro deste ano, e que pelos documentos apresentados, a sua respectiva destituição “se deu sem qualquer comunicação ou instauração de procedimento prévio com apontamento da causa justa para tal ato”.
“A decisão de destituir a Comissão Provisória do Partido Liberal de Querência, sendo efetivada no curso das análises dos pedidos de registros de candidatura e do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), entendo presentes os requisitos para a concessão da tutela liminar. Ante o exposto, Defiro o pedido liminar para tornar sem efeito ato do Diretório Estadual do Partido Liberal – PL/MT, restabelecendo a composição diretiva da Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal de Querência/MT, presidida pelo senhor João Carlos Pizzi”, diz trecho da decisão.
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