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VGNJUR Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 11:40 - A | A

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venda de documentos

Juiz afirma que Estado foi inerte ao não denunciar esquema na Sefaz e arquiva ação

Juiz arquivou ação contra um empresário em um suposto esquema de venda de documentos

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso mandou arquivar denúncia contra o empresário Ari Galeski, na ação de improbidade relacionada a suposto esquema de venda de documentos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A decisão é dessa segunda-feira (23.09), assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

O empresário foi denunciado juntamente com outros 14 réus, entre servidores, empresários e empresas, por ter supostamente participado de esquema de venda de documentos da Sefaz para viabilizar a sonegação fiscal e beneficiar empresas. Uma das empresas supostamente beneficiadas foi a Brasil Central Cereais, que tem entre os sócios Ari Galeski.

Ele entrou com Embargos de Declaração questionando o não reconhecimento da prescrição no fato dele ter tomado conhecimento dos fatos em 11 de outubro de 2002, o que, em tese, afastaria o prazo prescricional, já que a denúncia foi ajuizada em 16 de dezembro de 2004, anterior, portanto, ao prazo prescricional de cinco anos.

“Os autos falam que os fatos se tornaram conhecidos em 16/11/1999, quando a Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, autoridade essa competente para instauração de procedimento administrativo disciplinar, noticiou a instauração do citado procedimento. [...] ainda que se entenda que o termo inicial se dá a partir do conhecimento da autoridade competente legitimada para ajuizar a ação em testilha, ainda assim a prescrição resta configurada”, diz um dos trechos do recurso.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira apontou que o inquérito policial para apurar o suposto esquema foi instaurado em 26 de novembro de 1999, sendo a denúncia ofertada em 03 de outubro de 2002, e dessa forma, muito embora o Ministério Público Estadual (MPE) tenha tido o conhecimento dos fatos apenas em 04  de outubro de 2002, “é fato que o Estado (acusação) teve conhecimento dos fatos em data pretérita, permanecendo inerte no ajuizamento da ação no prazo legal”.

“Ademais, impende registar que a pessoa jurídica lesada também é legitimada para a propositura da ação. Dessa forma, uma vez que tomou conhecimento dos fatos no ano de 1999, sem, contudo, propor a ação no quinquênio legal ou representar o Ministério Público para tanto, não há como deixar de se reconhecer a inércia da Administração Pública, com a consequente prescrição. Deste modo, entendo ser imperioso o reconhecimento da prescrição em relação ao demandado Ari Galeski”, diz trecho da decisão.

Contudo, o magistrado manteve o empresário como réu na parte da ação do MPE que pede ressarcimento de dano ao erário, valor a ser apurado.

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