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VGNJUR Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 11:51 - A | A

Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 11h:51 - A | A

CORONAVÍRUS

Judiciário garante continuidade de serviços essenciais

Assessoria

O juiz plantonista Onivaldo Budny determinou a suspensão parcial do Decreto nº 7.849/2020, da Prefeitura de Cuiabá, que paralisava o transporte coletivo a partir desta segunda-feira (23). Pela decisão, já acatada pelo Executivo Municipal, deverá ser garantido um terço da frota de ônibus para atender exclusivamente profissionais da saúde, pública ou privada, mediante identificação. O pedido de tutela antecipada foi feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat).

A medida foi elogiada pelo presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), juiz Tiago Abreu. “A magistratura de nosso Estado tem procurado cumprir as portarias e decretos governamentais que têm sido baixados pelo Executivo, porém trabalha também no sentido de garantir a continuidade de serviços essenciais para a população, como é o caso da saúde”, ressaltou. Neste momento, esses profissionais se tornam imprescindíveis tanto para o tratamento dos doentes como no combate à disseminação da doença, acrescentou.

Ao analisar o pedido de tutela antecipada feito pelo Sindessmat, o juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu em parte a solicitação, que pretendia o retorno total da frota, sob alegação de prejuízo aos trabalhadores. A decisão ainda exige que sejam observadas capacidade máxima de passageiros, esterilização diária dos veículos e disponibilização de álcool em gel aos usuários. Em nota pública, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, reconheceu a necessidade da decisão e ponderou “que o magistrado agiu com extremo zelo ao determinar que o transporte dos profissionais de saúde seja efetuado”.

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