O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela incompetência da Corte para processar os pedidos de cumprimento de sentença dos juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marco Aurélio Reis Ferreira. Os magistrados, que haviam sido afastados de seus cargos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no chamado “Escândalo da Maçonaria”, requeriam o pagamento das diferenças de valores referentes ao período de afastamento. O afastamento foi anulado após recurso, e os juízes foram reintegrados.
Os juízes argumentaram que, após a decisão que anulou as sanções impostas pelo CNJ, teriam direito ao recebimento das verbas salariais e indenizatórias não pagas durante o afastamento. No entanto, o ministro Nunes Marques declarou que o Supremo não possui competência para julgar a execução de sentenças relacionadas a esse tipo de demanda, sendo necessário o encaminhamento à primeira instância da Justiça Federal para que a questão seja tratada.
Os pedidos foram baseados em mandados de segurança concedidos anteriormente pelo STF, que declararam nulas as punições aplicadas pelo CNJ. Entretanto, conforme a decisão do ministro Nunes Marques, a competência para tratar do cumprimento de sentenças nessas circunstâncias cabe às instâncias inferiores.
Os magistrados alegavam que os valores devidos deveriam ser tratados como verba de natureza alimentar, devendo ser pagos em ordem prioritária. Contudo, o STF indicou que as demandas financeiras relacionadas a esse tipo de execução não devem ser processadas diretamente no Supremo, sendo de competência da Justiça Federal.
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