25 de Fevereiro de 2025
25 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 08:43 - A | A

Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 08h:43 - A | A

DECISÃO

Investigado em MT, secretário consegue aval do STF para ser nomeado juiz no Ceará

Investigação em Mato Grosso gerou eliminação indevida

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu a nomeação do secretário de Justiça e Segurança Pública do Amapá, José Rodrigues de Lima Neto, ao cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O ministro Flávio Dino rejeitou o recurso do governo cearense, que tentava impedir a posse do candidato.

Investigação em Mato Grosso gerou eliminação indevida

Lima Neto foi aprovado em todas as fases do concurso para juiz substituto, mas foi eliminado durante a investigação social, sob o argumento de que respondia a um processo criminal em Mato Grosso pelos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo.

O candidato ingressou com mandado de segurança no TJCE e obteve decisão favorável. O tribunal considerou ilegal a exclusão dele do certame, destacando que a simples existência de um processo criminal, sem condenação transitada em julgado, não pode ser motivo para impedi-lo de assumir o cargo.

O Estado do Ceará recorreu ao STF argumentando que a decisão violava normas constitucionais sobre moralidade administrativa e critérios para investidura em cargos públicos. No entanto, o STF reafirmou o entendimento consolidado na Repercussão Geral do Tema 22, segundo o qual a eliminação de candidatos por responderem a processos criminais sem condenação definitiva não é permitida.

O ministro Flávio Dino destacou que a absolvição do candidato, com trânsito em julgado, eliminava qualquer impedimento jurídico para sua nomeação. Além disso, ele ressaltou que José Rodrigues ocupa atualmente o cargo de delegado de polícia e foi nomeado Secretário de Segurança Pública do Estado do Amapá, o que reforça sua idoneidade moral.

Na decisão, o STF citou o precedente firmado no Recurso Extraordinário 560.900, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu que a exclusão de candidatos por inquéritos ou processos penais em curso só seria válida em casos excepcionais e de extrema gravidade. Como a condenação não ocorreu, o entendimento foi de que a eliminação do candidato violava a Constituição.

Com a decisão do STF, o Estado do Ceará terá que nomear e empossar José Rodrigues de Lima Neto no cargo de juiz substituto, conforme determinado pelo TJCE. O não cumprimento pode resultar em multa diária e eventuais sanções por descumprimento de decisão judicial.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760