O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Cuiabá, declarou a incompetência do juízo comum para processar a representação criminal movida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e sua esposa, Virginia Mendes. No inquérito, o casal, sem citar nomes, acionou a Polícia Judiciária Civil do Estado para investigar alegações de difamação, injúria e perseguição à família Mendes.
Contudo, o magistrado determinou a remessa dos autos à justiça especializada, especificamente à Zona Eleitoral competente da Capital. O pedido de busca e apreensão domiciliar, bem como o afastamento do sigilo de dados telemáticos, foi inicialmente realizado pelos delegados Ruy Guilherme Peral da Silva e João Paulo Firpo Fontes, que visavam investigar a disseminação de vídeos que, supostamente, difamavam o governador e sua família. Os referidos vídeos criticavam a gestão de Mendes, levantando alegações de práticas ilícitas.
Na análise do caso, o juiz Almeida observou que os suspeitos identificados, entre eles Luiz Augusto Vieira Silva, conhecido como “Guto”, e Adavilso Azevedo da Costa, possuem vínculos com grupos políticos opositores. Contudo, ele descartou a possibilidade de formação de uma associação criminosa. Adicionalmente, o magistrado verificou que as acusações de perseguição não atendiam aos requisitos do tipo penal correspondente.
É importante destacar que, conforme observado pelo juiz, a disseminação dos vídeos ocorreu antes do período eleitoral de 2022, sugerindo uma motivação política. O magistrado enfatizou que, embora as críticas se intensifiquem durante as eleições, a proteção ao direito fundamental de um candidato público difere daquela conferida a um cidadão comum.
Por fim, levando em conta o modus operandi dos investigados e a natureza dos crimes alegados, o juiz Almeida concluiu que o caso é de competência da justiça eleitoral, declarando, portanto, a incompetência do NIPO. Na decisão, o magistrado ressalta a complexidade dos crimes contra a honra em um contexto político e enfatiza a necessidade de uma análise especializada por parte da justiça eleitoral.
Ao encaminhar os autos à Justiça Eleitoral, o magistrado requereu sigilo do inquérito. “Ex positis, diante do modus operandi dos investigados, utilizando-se do anonimato, o que é expressamente vedado pela Magna Carta no que diz respeito a livre manifestação de pensamento, bem como aos indícios existentes acerca dos crimes contra honra eleitorais, aliado ainda ao afastamento, a priori, dos delitos de perseguição e associação criminosa, entendo que a medida deve ser apreciada pela justiça especializada, já que foge a competência deste magistrado para processar o presente incidente no Juízo comum, tendo em mira que está atrelado a seara eleitoral, razão pela qual declaro a incompetência deste Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá/MT. Por consectário, determino a remessa do feito em epígrafe a Zona Eleitoral desta Capital competente para análise da matéria. Ciência ao representante do Ministério Público e intime-se a Autoridade Policial. Cumpra-se, com urgência, em segredo de justiça, expedindo-se o necessário”, diz decisão.
Leia também: Carlinhos Bezerra recorre para não pagar pensão alimentícia para mãe de vítima de feminicídio
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).