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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Maio de 2021, 11:49 - A | A

Quinta-feira, 27 de Maio de 2021, 11h:49 - A | A

decisão judicial

Imóvel vendido por Eder Moraes há 10 anos é bloqueado; juíza vê erro e libera bem

Imóvel está localizado no município de Chapada dos Guimarães

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

Eder Moraes

 Imóvel está localizado no município de Chapada dos Guimarães  

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou bloquear um imóvel no município de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), e que teria sido retido em ação contra o ex-secretário de Estado, Eder Moraes. A consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (27.05).

Consta dos autos, que uma pessoa identificada como F.H.M entrou no ano passado com ação requerendo o desbloqueio do imóvel, com área de 900 metros quadrados, formado por dois lotes e uma quadra, localizado no loteamento denominado “Florada da Serra”, zona urbana do município de Chapada dos Guimarães, que constava entre os bens indisponibilizados pela justiça em nome de Eder Moraes em ação que tramita em sigilo.

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Segundo ele, o imóvel foi comprado de Eder Moraes em 10 de dezembro de 2009, ou seja, em data anterior a propositura da ação de improbidade administrativa. Além disso, alegou que já ingressou com 111 ações judicias, em razão do bem ter sido indisponibilidade em diversos processos no qual o ex-secretário de Estado consta como réu ou foi denunciado, e que em todos foi julgado procedente para retirar o bloqueio.

“Por ser pessoa simples e com pouca disponibilidade de renda, não fez o registro do imóvel, porém, sempre cumpriu com a obrigação de quitar os impostos relacionados ao mesmo. Declara que tanto o Ministério Público, quanto Eder de Moraes, já reconheceram que o imóvel lhe pertence, motivo pelo qual requer o levantamento da restrição que recaiu sobre ele, decretada nos autos”, diz trecho extraído da ação.

Em decisão publicada no DJE, a juíza Célia Regina Vidotti, disse que F.H.M comprovou, satisfatoriamente, que exerce a posse sobre o imóvel em Chapada dos Guimarães.

“Se não bastasse a farta documentação trazida pelo embargante e o que demonstra ser ele o legítimo possuidor do imóvel, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifestou concordância com os argumentos do embargante, reconhecendo a procedência dos pedidos. O requerido Eder de Morais Dias deixou decorrer in albis o prazo de contestação. Pelo o que se vê, o embargante teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integra o polo passivo, tampouco poderá vir a integrá-lo e por ele ser condenado”, diz trecho da decisão ao determinar desbloqueio de imóvel.

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